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Justiça exige que Iporá tenha um atendimento psicossocial

Número ofertado de leitos para desintoxicação é baixo em todo Estado

O município de Iporá, no Oeste goiano, terá um prazo de 60 dias para apresentar um plano de implementação de um Centro de Atendimento Psicossocial (Caps), a fim de oferecer tratamento de saúde mental à população local, que hoje não conta com qualquer tipo de assistência nessa área.

A determinação judicial veio após uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e prevê ainda que a administração municipal detalhe a adoção das medidas orçamentárias previstas para a execução do plano. Também deverá ser apresentado cronograma de conclusão de implantação do órgão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao máximo de R$ 500 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Saúde.

A ação proposta pelo promotor Wessel Teles de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Iporá, previa também que o município fosse obrigado a colocar o Caps em funcionamento no prazo de um ano, o que não foi acatado pela Justiça. O juiz Wander Soares Fonseca entendeu que, apesar da importância do tipo de atendimento buscado, não seria cabível, no momento, a imputação da obrigação de funcionamento do centro, pois seria uma antecipação do mérito da ação.

Crescimento da demanda por atendimentos de saúde mental levou à propositura da ação
O promotor Wessel Teles explica que a preocupação do MP se justifica diante da crescente demanda por atendimentos psiquiátricos no município, em especial para tratamento de desintoxicação de usuários de entorpecentes e portadores de transtornos mentais e neurológicos por uso de álcool e outras drogas. Ele destaca, no entanto, que Iporá não possui convênio com instituição de acolhimento para fins de desintoxicação, exceto a regulação com o Complexo de Referência Estadual em Saúde Mental Professor Jamil Issy (Cresm), localizado em Aparecida de Goiânia.

Dados repassados à Promotoria pela Secretaria de Saúde do município de Iporá mostram que o Cresm oferta apenas 108 leitos para todo Estado de Goiás, dos quais 96 para internação e somente 12 para desintoxicação. Com isso, fica demonstrada a relevância do tratamento ambulatorial ofertado pelos Caps, que na Região Oeste estão instalados apenas em Aragarças e São Luís de Montes Belos.

Wessel Teles avalia que, conforme já pontuado pela Superintendência de Políticas de Atenção Integral, a não implementação de um Caps e de leitos no Hospital Municipal de Iporá para tratamento psiquiátrico constitui violação à Política Nacional de Saúde Mental, bem como aos direitos do cidadão com distúrbios mentais. Nesse sentido, depois de tentativas frustradas do MP em solucionar a questão extrajudicialmente, o promotor decidiu propor a ACP, para garantir o controle judicial de legalidade diante da omissão do poder público.

Ao analisar a questão, o juiz afirmou que os argumentos apresentados pelo Ministério Público na ação foram suficientes para deferimento parcial da tutela de urgência pedida, frente à evidente inércia da administração municipal ao longo dos anos na criação do Centro de Atendimento Psicossocial.

Entretanto, o juiz Wander Soares fez ponderações quanto aos gastos que terá o município na implementação, o que exigirá do administrador municipal a reserva de recursos orçamentários correlatos, apontando que isso pode ser buscado por meio de cooperação técnica e financeira com a União e o Estado.

Por fim, o magistrado lembra que o artigo 196 da Constituição Federal prevê que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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