Acatando pedido do promotor de Justiça Vinícius da Costa Borges, o juiz Wander Soares Fonseca determinou liminarmente que a prefeitura de Amorinópolis preste, de forma ininterrupta e contínua, o serviço de transporte para tratamento de saúde aos cidadãos residentes naquele município até unidades de saúde das redes pública ou particular conveniada ao SUS.
O transporte de ida e volta aos municípios em que serão realizados os tratamentos deverá ser feito sem ônus aos pacientes. A regularização do serviço dever ser feita no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A ordem também é para que o transporte seja feito de forma imediata, nos casos de emergência, sob pena de multa de R$ 5 mil, por hora de atraso.
Na ação, protocolizada no início de março de 2016, o promotor narra casos em que pacientes tiveram o transporte negado ou tiveram que pagar o combustível da ambulância do município, ou ainda pagar pelo serviço.
Um dos pacientes ouvidos pelo promotor relatou ter leucemia mieloide crônica e que precisou fazer um tratamento de saúde no Hospital das Clínicas em Goiânia. No entanto, ele teve que pagar R$ 190,00 no autoposto da cidade para ser transportado pela ambulância do município, por solicitação do secretário de Saúde, Davi Felipe.
Em razão dessa informação, o promotor chegou a orientar que o transporte de pacientes tem de ser realizado sem custos, devendo o gestor restituir os valores cobrados indevidamente. O prefeito, na ocasião, foi recomendado a fiscalizar o cumprimento dessas obrigações e a instaurar procedimento administrativo disciplinar contra o secretário de Saúde em virtude das cobranças indevidas.
Uma outra moradora da cidade também declarou que teve que pagar, por solicitação do secretário, R$ 190,00 pelo combustível da ambulância municipal. O dinheiro foi entregue por ela a um posto, no retorno de Goiânia para Amorinópolis, depois que seu filho passou por uma cirurgia.
Ouvidos pelo MP, motoristas das ambulâncias do município informaram que o transporte de pacientes para tratamento de saúde foi interrompido depois de denúncia de cobrança para sua realização. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)