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Justiça suspende pretensão de prefeito em fazer evento de costelada

Em decisão desta quinta-feira, 18, o Juiz Wander Soares Fonseca decidiu pela imediata suspensão do evento “COSTELADA” a ser realizado no próximo domingo 21.07.2024 (depois de amanhã), no Parque de Exposição Agropecuária de Iporá. Naçoitan Araújo Leite, prefeito de Iporá, terá que atender ao cumprimento imediato desta decisão, sob pena de multa de R$ 400.000,000 (quatrocentos mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo das demais responsabilidades criminais, cíveis, administrativas e eleitorais.

Cuidam-se esses autos de uma Ação com pedido de Tutela Inibitória pela prática de conduta vedada a agentes públicos promovida pelo Ministério Público Eleitoral em exercício nesta 053ª Zona
Eleitoral de Iporá. Cita a decisão que o prefeito fez veicular em seu perfil pessoal da rede social
INSTAGRAM, na data de 15.07.2024, a realização de um evento denominado “COSTELADA”, no qual seria ofertada a distribuição gratuita de alimentação à população de Iporá.

O MP sustentou em seu pedido que o atual prefeito do município de Iporá-GO está se aproveitando da Exposição Agropecuária de Iporá, para a realização de um evento denominado “COSTELADA”, onde a partir das 10 horas do domingo distribuiria gratuitamente comida e bebida à população de Iporá, fato que é proibido pela legislação eleitoral em vigor.

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