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M. Claros: Feita explicação sobre procedimentos na área de saúde

José Antônio de Amorim Neto relembra o Pregão de novembro do ano passado

Quanto a Operação Fármaco segue uma explicação dada a imprensa pela Secretaria de Saúde da Prefeitura de Montes. Esclarece-se que uma compra de medicamentos é resultado de um pregão anterior, no qual não apareceu interessado em vender certos medicamentos, o que só feito realizado recentemente, mas sem os pagamentos na forma total das notas fiscais.

Abaixo, texto do secretário de saúde, José Antônio de Amorim Neto.

RELATÓRIO DE ESCLARECIMENTO SOBRE AÇÃO DA POLICIA CIVIL NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS DE GOIÁS E NO HOSPITAL MUNICIPAL

Foi realizado o pregão presencial de nº 3622/2019 no dia 28/11/2019 para aquisição de medicamentos e alimentos para atender as determinações de Ordem Judicial para com o gestor do Fundo Municipal de Saúde.

Deste pregão acima citado, apareceu para participar, somente a empresa JM DE PAULA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, que não teve interesse em todos os itens, pois segundo o vendedor alguns preços estavam baixos e alguns itens são difíceis de se encontrar.

Realizamos então o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, para aquisição dos 37 itens que foram frustrados no pregão 3622/2019 acima citado.
Neste processo de DISPENSA, foram realizadas mais 3 (três) cotações com três empresas diferentes, onde a empresa MIX COMÉRCIO LDTA ME, apresentou a proposta mais vantajosa.

Não podemos esquecer que estes medicamentos são de Ordem Judicial com prazo determinado para entrega.

Em 17/03/2020 e 08/04/2020, recebemos então os medicamentos/alimentos da empresa MIX COMÉRCIO LTDA ME, que apresentou as notas fiscais de nº 6901/6902/6903/6996/6999.

Após o recebimento das mercadorias percebemos que alguns itens estavam com preços acima do PMC, da tabela SEMEDE.

Então, calculamos essas diferenças e deduzimos da nota fiscal enviada pela empresa conforme consta no verso das notas, com o seguintes dizeres:

Nota Fiscal 6901 R$ 4.167,99 “AUTORIZO O PAGAMENTO DESTA NOTA SOMENTE O VALOR DE R$ 3.021,16”;
Nota Fiscal 6902 R$ 414,16 “AUTORIZO O PAGAMENTO DESTA NOTA SOMENTE O VALOR DE R$ 227,24”;
Nota Fiscal 6903 R$ 1.438,05 “AUTORIZO O PAGAMENTO DESTA NOTA SOMENTE O VALOR DE R$ 1.114,20”;
Nota Fiscal 6996 R$ 1.487,90 “AUTORIZO O PAGAMENTO DESTA NOTA SOMENTE O VALOR DE R$ 1.222,30”;
Nota Fiscal 6999 R$ 3.639,27 “AUTORIZO O PAGAMENTO DESTA NOTA SOMENTE O VALOR DE R$ 2.301,67”.

Foi solicitado ao financeiro que verificasse as observações no verso das notas para assim, realizar o pagamento das mesmas. O financeiro pagou as notas fiscais de nº 6901, 6902 e 6903.

Entramos em contato com a empresa MIX COMÉRCIO LTDA ME, a fim de resolvermos o problema, que prontamente concordou em restituir a diferença no valor de R$ 1.657,60 (Hum Mil Seiscentos e Cinquenta e Sete Reais e Sessenta Centavos), através de DUAM 377412 emitida em 25/05/2020.

Montes Claros de Goiás, 28 de Maio de 2020.

José Antônio de Amorim Neto

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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