O Ministério Público de Goiás abriu procedimento administrativo para investigar a falta de transporte escolar a alunos da zona rural de Paraúna que estudam na rede pública de Amorinópolis e inadequações dos veículos usados no serviço. Segundo informa o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, que está à frente da apuração, um mandado já foi cumprido pelo oficial das Promotorias de Iporá constatando irregularidades quanto ao gerenciamento do serviço e ao funcionamento de veículo, o que irá subsidiar as próximas providências.
O MP foi informado que a empresa prestadora do serviço é a MS Serviços e Transportes. No entanto, ela usava na rota um veículo da Giovanuci Transporte Turismo Ltda., que, no dia da vistoria, estava em manutenção.
Conforme apontado pelo oficial, o veículo não possui relação atualizada dos estudantes transportados, não tem tacógrafo em condições de uso, bem como faltam a pintura da faixa horizontal amarela, limitadores de abertura de vidro e outros dispositivos. O termo registra que o veículo tem 13 anos de uso, tendo o condutor informado que nada funciona no painel. O ônibus tem vários assentos quebrados, faltam parafusos nas rodas, e o extintor está vencido desde 2015, descreveu o oficial de promotoria.
Ao oficial de promotoria, o motorista relatou que não tinha começado a transportar os alunos no início do ano letivo, em 23 de janeiro deste ano, porque a empresa não tinha ônibus, confirmando a informação dos pais que os estudantes da rede estadual somente começaram a ser levados para a escola no início de fevereiro, perdendo, portanto, 8 dias dias de aula.
Outra irregularidade detectada é que, no dia da vistoria, a empresa contratada estava utilizando, para o transporte escolar, um veículo cedido pela prefeitura de Ivolândia.
Multa da Lei Anticorrupção
O promotor observa que a Coordenação Regional da Secretaria de Educação não adotou providências suficientes para a resolução do caso. Desta forma, além da vistoria, o MP requisitou à Secretaria Estadual de Educação a instauração de procedimento administrativo para responsabilizar a empresa MS por ato lesivo contra a administração pública na forma da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que prevê penalidade de multa de até 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao da instauração de procedimento administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida. Vinícius de Castro Borges requisitou à Coordenação Regional também cópia do contrato social e outros documentos apresentados na licitação realizada para a contratação. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos: arquivo da Promotoria de Justiça de Iporá).