O juiz de Iporá, João Geraldo Machado, proferiu decisão liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público, na qual restou determinado que o Município de Iporá deverá fornecer os medicamentos necessários ao controle de diabetes tipo 1 da menor K. G. S. tais como insulina, fitas e agulhas.
A decisão assegurou o tratamento baseando-se no direito constitucional à saúde que é um dever do Estado e um direito de todo cidadão e em casos como tais a tutela jurisdicional deve ser rápida e eficaz, vez que a paciente não pode aguardar o julgamento final do processo para só então ter acesso aos medicamentos de que necessita.
A Secretária de Saúde do Município será notificada para, caso queira, prestar as informações necessárias para o prosseguimento do processo.