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MP aciona o Estado para fornecer lentes a paciente de Iporá

O promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, da 1ª Promotoria de Justiça de Iporá, propôs ação cível contra o Estado de Goiás para que este forneça lentes esclerais a Valmir Duarte Sousa, portador de baixa visão bilateral.

De acordo com a ação, Valmir, que trabalha na construção civil, passou por um transplante de córnea em 1990 e não obteve o resultado esperado. Em nova avaliação médica, foi prescrito o uso de lentes esclerais para serem utilizadas em ambos os olhos. Sem condição para arcar com o tratamento, orçado em R$ 3.500,00, Valmir procurou o Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir o tratamento.

Na análise do caso, a Câmara de Avaliação Técnica em Saúde do Estado de Goiás (CATS) foi favorável à dispensação das lentes, por serem a melhor opção para correção da baixa visão. Em outubro de 2015, a Secretaria de Saúde do Estado foi oficiada pelo Ministério Público, tendo solicitado especificações técnicas, repassadas em janeiro de 2016. Apesar disso, as lentes não foram fornecidas a Valdir.

Em abril de 2016, a secretaria foi novamente oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo, mas não o fez. Na ocasião, o paciente compareceu ao MP e declarou que a previsão era que as lentes fossem adquiridas entre 60 e 90 dias, o que não foi comprovado.

Para o promotor, a demora de mais de sete meses para a aquisição prejudica de forma sensível a qualidade de vida de Valmir, que apresenta limitações por ter apenas 20% da visão. Destacou ainda que inexiste fundamento para tamanha demora, já que o Estado possui arrecadação compatível com o valor do tratamento.

A ação ressalta também que, ao não fornecer o tratamento de saúde adequado e cuja necessidade foi comprovada em prescrição médica, a secretaria se mostrou omissa e deixou de cumprir com seu dever constitucional de fornecer tratamento prescrito. Dessa forma, o MP requer a concessão de tutela de urgência obrigando o Estado a fornecer as lentes esclerais a Valmir Duarte, comprovando o cumprimento em um prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 3.500,00. (Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)

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