O Ministério Público do Estado de Goiás, através do promotor de Justiça da Comarca de Israelândia, Dr. Cauê Alves Ponce Liones, e acompanhado da presença do Juiz de Direito Dr. Dr. Marcos Boechat Lopes Filho no dia ,09, quinta-feira passada realizou uma reunião no Plenário da Câmara Municipal de Israelândia com a presença dos Prefeitos Absalon Batista Guimarães (Jaupaci) e Ailton Severiano de Aguiar (Isarelândia), Vereadores, Presidentes dos Conselhos do Direito da Criança e Adolescentes dos dois municípios, Conselheiros Tutelares e Assessor Jurídico, onde cobrou aos gestores de cada município a implantação de acolhimento institucional na modalidade casa-lar.
Em suma, o Ministério Público pretende firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com os Municípios para que estes viabilizem a criação, existência e manutenção de acolhimento na modalidade casa-lar nos moldes das orientações técnicas do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), para crianças e adolescentes em situação de risco, com um mínimo de 10 vagas e fiel observância, para o seu funcionamento, do que se contém nos artigos 92 e 93, da Lei 8.069/90.
De acordo com o representante do Ministério Público, passados mais de 25 anos da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente, a municipalidade não oferece à comunidade os recursos e programas que lhe couberam com o advento da Lei nº 8.069/90, como era de seu dever, não contemplando suas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade com o mínimo necessário em termos de atendimento. Assim, o representante da sociedade, ou seja, o Ministério Público, inconformado com tal proceder, propôs a celebração deste TAC para criar a entidade de acolhimento, sem que seja necessário o ingresso de Ação Civil Pública em face destes dois municípios.
Conforme o promotor de Justiça “é obrigação do município, no âmbito da municipalização do atendimento, criar e manter entidade de acolhimento para, eventualmente, abrigar as crianças e adolescentes da comarca que estejam em situação de risco, quer em razão de sua conduta, quer em razão da falta ou abuso dos pais ou responsáveis”. Tratando-se de crianças e adolescentes em situação de risco, Israelândia e Jaupaci têm, hoje, de se socorrer, basicamente, de entidades de atendimento não governamentais da região ou de outras cidades que, muitas vezes, não possuem vagas suficientes para o acolhimento das crianças e adolescentes negligenciados pelas famílias.