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MP quer sentença mais dura para servidor na região que acumula cargos

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Piranhas, interpôs recurso (apelação) contra decisão que condenou o servidor Carlinho Barbosa Lima por ato de improbidade administrativa. O recurso, elaborado pelo promotor de Justiça João Luiz de Morais Vieira, pretende que a sanção imposta seja agravada, em especial para aplicar a medida da perda da função pública.

Na ação que resultou na condenação, proposta em 2019 pelo promotor Luís Gustavo Soares Alves, foi apontado que Carlinho Lima acumulava indevidamente cargos e vencimentos nas administrações estadual e municipal, exercendo o cargo de analista de vigilância sanitária na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, e também o cargo de agente administrativo educacional de apoio, com jornada também de 40 horas, na função de vigilante noturno. De acordo com o processo, a acumulação remonta há 20 anos.

O promotor, à época, chegou a recomendar que o funcionário se demitisse de um deles, tendo Carlinhos apresentado um protocolo de pedido de exoneração do cargo estadual, endereçado à Coordenação Regional de Educação, levando o MP a acreditar que a orientação tivesse sido cumprida. No início de 2019, no entanto, em consulta ao Portal da Transparência do Estado, foi constatado que o servidor ainda exercia o cargo.

Agravamento da punição

Em sentença proferida no último dia 14, o juiz Jesus Rodrigues Camargos afastou a sanção de perda da função pública requerida pelo MP-GO, condenando o servidor apenas ao pagamento de multa civil, correspondente a 10 vezes a última remuneração recebida no cargo ocupado na Secretaria Estadual de Educação à época dos fatos.

Para o promotor João Luiz Vieira, é claro que a multa civil também é relevante, como forma de punir o servidor que violou os princípios da administração pública. Contudo, ele afirma que não se pode admitir que o agente continue praticando o ato de improbidade pelo qual foi condenado. “Caso essa sanção não seja aplicada ao apelado, a prática do ato de improbidade se perpetuará, com aval do Poder Judiciário. Aliás, qualquer decisão diferente disso será contraditória, caso se reconheça a conduta como ímproba, mas não se aplique nenhuma medida eficaz para cessá-la”, afirmou.

Por fim, o promotor argumenta que a sanção de perda da função pública não extrapola a proporcionalidade e razoabilidade inerentes às condenações por ato de improbidade administrativa, especialmente por fazer cessar tal ato. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Banco de Imagem)

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