Está no site do Ministério Público notícia dando conta de que a forma como as gestões pública em Iporá contratam advogados está errada. Veja matéria completa:
O promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges propôs ação de improbidade administrativa contra o ex e o atual prefeito de Iporá, contra dois escritórios de advocacia e dois advogados, por contratos irregulares e superfaturados firmados pela administração do município. Estão sendo acionados o ex-prefeito José Antônio da Silva Sobrinho; o atual gestor, Danilo Gleic Alves dos Santos; os escritórios Mota, Mota – Advogados Associados S/S e Felicíssimo Sena, Fidélis, Freitas e Advogados Associados S/S, além dos advogados Manoel de Oliveira Mota e Felicíssimo José de Sena.
Segundo sustentado na ação, em 2007, o Ministério Público instaurou inquérito civil público para apurar a contratação, sem concurso público, de advogados pelo Executivo municipal. No entanto, ao longo da apuração, verificou-se que, além da falta de cargos efetivos de procurador, havia irregularidades na contratação de escritórios de advocacia.
Em 2009, o então prefeito José Antônio Sobrinho informou que o cargo de procurador jurídico não havia sido criado e que dois advogados trabalhavam para o município, um diretamente com ele e outro em ações da dívida ativa.
Contudo, em março de 2010, o município contratou o escritório Mota, Mota – Advogados Associados S/S, com inexigibilidade de licitação, sem comprovação de necessidade e da especialidade técnica do contratado. Além disso, apurou-se que o contrato não possuía prazo certo, pois tem vigência até o trânsito em julgado das sentenças judiciais.
O contrato previa, ainda, que os honorários de sucumbência (aqueles a serem pagos pela parte vencida) serão do escritório contratado e que o pagamento de despesas com viagens, estadia, alimentação e deslocamentos, para a execução do objeto do contrato ficariam a cargo do município.
Por fim, o escritório teria direito a 5% dos créditos tributários recuperados pelo município de Iporá. “O escritório passou a ser ‘sócio’, por prazo indeterminado, da arrecadação de créditos tributários do município”, definiu o promotor.
Em 9 de março de 2010, o então prefeito declarou inexigibilidade de licitação, para a contratação de serviço de assessoria jurídica tributária especializada no valor de R$ 320 mil. No ano seguinte foi celebrando o 1º termo aditivo, agora pelo valor global de R$ 860 mil, alegando deficiência no contrato anterior, porque não poderia possuir preço estimado, carecendo, pois, de um valor certo.
Embora requisitado, a prefeitura não comprovou a existência de prova inequívoca da especialidade técnica do contratado, nem o currículo detalhado advogado, ou qualquer certificado que comprovasse a notória especialização alegada como fundamento para inexigibilidade de licitação. Também não consta do procedimento administrativo qualquer documento que comprove a necessidade de se contratar um escritório com especialidade técnica em matéria tributária. “Não há provas de que o serviço só pudesse ser realizado pelo contratado, a fim de satisfazer o interesse público do município”, observou Vinícius Borges.
Dois escritórios
O inquérito também apurou que o atual prefeito, Danilo Gleic, contratou, sem licitação, em janeiro de 2013, o escritório Felicíssimo Sena, Fidelis, Freitas e Advogados Associados S/S, pelo valor global de R$ 120 mil. De acordo com análise do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), não houve justificativa do preço contratado.
O valor do contrato é bastante superior ao pago aos dois advogados que ocupavam funções comissionadas na prefeitura e recebiam, mensalmente, o valor de R$ 3,2 mil para exercer atividades de advocacia. “A contratação do escritório resultou em prejuízo ao erário, por verificar-se valor manifestamente superior às contratações anteriores (comissionados)”, destacou o promotor.
Na ação é destacado ainda que o objeto do contrato celebrado não possui natureza singular, versando sobre atividades permanentes da administração pública que demandam ocupação por cargo efetivo e provimento por concurso público.
Os pedidos
Em caráter liminar é requerida a suspensão dos efeitos da cláusula 1ª, do termo aditivo firmado com o escritório Mota, Mota, que prevê o pagamento mensal em valores de até R$ 43 mil. No mérito da ação é pedida a anulação da cláusula.
Em relação ao contrato celebrado com o escritório Felicíssimo Sena, Fidélis, Freitas e Advogados Associados é requerido que seja suspenso, de forma liminar e, no julgamento da ação, que seja anulado. Quanto ao atual prefeito, é pedido liminarmente que ele seja obrigado a se abster de efetuar qualquer pagamento ao escritório, diante das ilegalidades apontadas, a fim de se evitar novos danos ao erário.
A título cautelar, o Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens do advogado Felicíssimo Sena, no valor de R$ 120 mil e do advogado Manoel de Oliveira Mota, no valor de R$ 860 mil, quantias constantes dos contratos ilegais firmados, buscando-se viabilizar o ressarcimento do dano causado ao patrimônio público municipal.
É pedido ainda que seja ordenado ao prefeito Danilo Gleic que se abstenha de contratar qualquer escritório ou advogado sem licitação e realize, no prazo de 60 dias, processo licitatório para contratação de advogados, com a previsão de antecipar a rescisão do contrato, sem qualquer indenização, quando da aprovação de concursados.
Por fim, é requerido que seja imputada ao prefeito a obrigação de divulgar a licitação pela rádio e por jornais de ampla circulação, no prazo máximo de 90 dias, prazo em que, deverá também deflagrar o processo legislativo para a criação do cargo de procurador. O pedido é ainda para que o concurso público para provimento do cargo de procurador seja deflagrado no prazo de 30 dias da votação da lei, dando ampla publicidade ao edital do certame, que deverá conter a descrição precisa do objeto, diante da evidente necessidade da Procuradoria do Município. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Site da prefeitura de Iporá)