João Geraldo Machado, Juiz de Direito e que é Diretor do Foro de Iporá, BAIXOU A Portaria 02/2021, que suspende até o dia 14 de março as atividades presenciais no Foro de Iporá. A medida tem em vista o agravamento na disseminação do Coronavírus.
Ele se baseia no Decreto Judiciário 666/2021que fez com que nos primeiro e segundo graus de jurisdição, o atendimento presencial e os prazos processuais em autos físicos foram suspensos entre primeiro e 14 de março de 2021.
No período as atividades da Comarca devem ser desempenhada unicamente por meio de trabalho remoto, devendo o trabalho externo se dar por meio de vídeo conferência Whatsapp Business e telefone, excetuando os serviços dos gabinetes dos juízes, cabendo a cada magistrado adequar a forma de atendimento aos comandos do Decreto Judiciário 666/2021.
Íntegra do Decreto: