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Prefeito de Amorinópolis é acionado para entrega de documentos

João Martins Ferreira: Prefeito de Amorinópolis

A promotora de Justiça Margarida Bittencourt Liones propôs ação civil pública contra a prefeitura de Amorinópolis e o prefeito João Martins Ferreira para garantir a entrega ao Legislativo municipal de cópias de todos os processos licitatórios e contratos firmados, independentemente do valor, notas fiscais, recibos, faturas e ordens de pagamento, a partir da data da propositura da ação.

Foram requeridas também as cópias dos balancetes mensais e documentos que os instruem, mês a mês, ao mesmo tempo que é feita a sua remessa ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), sob pena de multa diária pessoal ao prefeito de 5% do valor de seu subsídio mensal, contados os dias de atraso também em caso de entrega incompleta de documentação.

Conforme apurado pelo Ministério Público, o atual prefeito, João Martins, e o anterior, Sílvio Isac de Sousa, descumpriram a determinação constitucional de enviar à Câmara Municipal os documentos que instruem os balancetes. Margarida Liones esclarece que as investigações começaram a partir de 2011, quando vereadores relataram dificuldades no exercício da função de fiscalização do Legislativo pela falta de balancetes entregues pelos gestores municipais.

Ainda naquela época, em reunião com o MP, o ex-prefeito alegou que os balancetes estavam à disposição dos vereadores e cidadãos na sala do Controle Interno da prefeitura e que os parlamentares também tinham acesso aos balancetes virtuais, ficando, entretanto, acordada na ocasião a possibilidade de assinatura de um termo de ajustamento de conduta sobre a questão, o que acabou não se concretizando.

A promotora observa que a forma como o município coloca à disposição os documentos – por meio virtual pelo TCM e mediante senhas concedidas por este órgão – não encontra respaldo no ordenamento jurídico, uma vez que a Constituição Estadual obriga a remessa de cópia dos balancetes e documentos que o instruem à Câmara.

Assim, com a intenção de cessar a ilegalidade, o MP recomendou ao chefe do Executivo e gestores dos diversos fundos municipais para que dessem cumprimento à legislação em questão, o que não foi atendido. Em resposta, João Martins informou que os balancetes serão digitalizados e encaminhados em DVD ou pen drive ao Legislativo, o que não foi confirmado, ou seja, o descumprimento à norma estadual continuou, motivando assim a propositura da ação. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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