Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.
Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.

PUBLICIDADE:

Prefeito de Iporá é acionado agora por captação e gastos ilícitos

Naçoitan e Duílio mais uma vez citado pelo o MP

Está noticiando o site do Ministério público que o prefeito de Iporá, Naçoitan Araújo Leite, e o vice, Duílio Alves de Siqueira, estão sendo, mais uma vez, acionados pelo Ministério Público Eleitoral. Desta vez, são réus em ação por captação e gastos ilícitos de recursos movida pelo promotor eleitoral Sérgio de Sousa Costa, que requer a cassação de seus diplomas, conforme prevê a legislação.

No período de campanha eleitoral, diligências do MP constataram, após apresentação de contas dos então candidatos, a omissão de gastos e pagamentos de despesas com recursos não contabilizados, o chamado “Caixa 2”. Conforme salienta o promotor, em razão do recebimento de relatórios do MPF e da própria Justiça Eleitoral, apontando irregularidades na arrecadação de recursos, investigação do MP Eleitoral confirmou a existência de arrecadação ilícita, originada de recursos de origem não identificada, bem como de falsidade ideológica de recibos eleitorais, uma vez que foram assinados por não doadores.

O promotor reforçou ainda a existência de fortes indícios de recebimento de recursos na campanha recebidos indiretamente, em decorrência da prática de crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa desvendados pela Operação Assepsia, deflagrada pelo MP, em dezembro do ano passado.

Essa operação descobriu uma organização criminosa integrada pelo representante da coligação que elegeu a dupla e contabilista responsável por suas contas e que também era secretário de Controle Interno do município, Donizete Vieira, bem como de doadores. Sérgio Costa ressalta ainda quem, em razão desses fatos, Naçoitan e Duílio não tiveram sua prestação de contas aprovadas pela Justiça Eleitoral. “Diante da gravidade dos fatos, houve a necessidade de ajuizamento dessa ação visando à condenação dos requeridos na sanção prevista no parágrafo 2° do artigo 30-A, da Lei n° 9.504/97, que é a cassação dos respectivos diplomas”, avalia o promotor eleitoral. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Compartilhar:

Para deixar seu comentário primeiramente faça login no Facebook.

publicidade:

Veja também:

.

WhatsApp-Image-2025-12-02-at-06.26
Naçoitan é condenado por Alexandre Morais por incitação ao crime
WhatsApp-Image-2025-11-18-at-05.54
Nova sentença autoriza os shows do aniversário de Iporá
WhatsApp-Image-2025-11-06-at-10.40
Comarca realiza temporada de julgamentos do Tribunal do Júri
WhatsApp-Image-2025-10-25-at-16.58
Juiz é palestrante sobre conciliação na solução de conflitos
WhatsApp-Image-2025-09-04-at-17.46
Justiça reconhece aposentadoria especial na área de mineração
WhatsApp-Image-2025-12-02-at-06.26
Naçoitan é condenado por Alexandre Morais por incitação ao crime
WhatsApp-Image-2025-11-18-at-05.54
Nova sentença autoriza os shows do aniversário de Iporá
WhatsApp-Image-2025-11-06-at-10.40
Comarca realiza temporada de julgamentos do Tribunal do Júri
WhatsApp-Image-2025-10-25-at-16.58
Juiz é palestrante sobre conciliação na solução de conflitos
WhatsApp-Image-2025-09-04-at-17.46
Justiça reconhece aposentadoria especial na área de mineração