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Prorrogado prazo para presos antes libertos permanecerem em casa

Pela portaria 05/2 0 2 0 a  1 ª Vara, através do Dr. Samuel João Martins, Juiz de Direito responsável pela Execução Penal na Comarca de Iporá, Estado de Goiás, é feita a prorrogação até o dia 30 de abril da suspensão da obrigação de RECOLHIMENTO NOTURNO de presos do REGIME SEMIABERTO na unidade
prisional da Comarca de Iporá/GO, SUBSTITUINDO PELA OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM RESIDÊNCIA, mantidas as demais obrigações a serem observadas no período diurno.

É ainda prorrogado até o dia 30.04.2020 a SUSPENSÃO da obrigação de RECOLHIMENTO nos FINAIS DE SEMANA na unidade prisional (bem como de prestação de serviços para o Município de Iporá aos sábados) relativas aos presos do REGIME ABERTO da Comarca de Iporá/GO, SUBSTITUINDO PELA OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM RESIDÊNCIA, estando mantidas as demais obrigações a serem observadas durante os outros dias da semana.

Ao tomar a decisão nesta quinta-feira, 16, o Juiz considera que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna. Considera ainda a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Ainda considera o teor da recomendação n. 62 expedida pelo Conselho Nacional de Justiça indicando a adoções de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus – Covid/19. Por fim, a portaria leva em conta ainda a determinação do art. 16 do Decreto Judiciário N. 632/2020 expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Até o dia 30.04.2020 permanecem suspensas as apresentações mensais em juízo dos apenados condenados e daqueles em livramento condicional. O descumprimento da determinação de recolhimento domiciliar implicará no bloqueio do reeducando, nos termos regulados pela Portaria 06/2019 deste Juízo da Execução de Penas.

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