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Reação à falta de vagas em creches. Justiça exige providências

Fila em frente creche na oacisão das matrículas

O Poder Judiciário da comarca de Iporá deferiu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Sérgio de Sousa Costa para que o município garanta à população educação infantil de qualidade, notadamente com disponibilidade do número de vagas suficientes às crianças que solicitarem o ingresso nesta fase educacional, bem como segurança na infraestrutura e funcionamento das escolas. A ação do Ministério Público tomou por base declarações dos pais de diversas crianças que não conseguem vagas nas unidades e planilhas detalhadas com a realidade de cada núcleo infantil do município.

Também foram apresentados na ação do MP laudos de inspeções realizadas pelo Corpo de Bombeiro Militar nas escolas municipais e nos núcleos de educação infantil que comprovaram a superlotação das salas de aulas, a falta de estrutura adequada e a falta de vagas para alunos da fase inicial. Estas deficiências relativas à falta de vagas e de infraestrutura nas unidades educacionais já haviam sido apontadas pelo promotor Sérgio Costa à Prefeitura de Iporá em oportunidades anteriores, mas não foram corrigidas, levando à proposição da ação na Justiça.

A liminar concedida pelo juiz Samuel Martins, da 1ª Vara de Iporá, manda que o prefeito apresente, em até 15 dias após a notificação, prazo que deve vencer no início de janeiro, um plano para atendimento da demanda, com a quantidade de vagas disponíveis em 2016 nos núcleos de educação infantil da cidade. São solicitados também os dados da administração municipal relativos à destinação de recursos para a educação infantil e os balanços financeiros da Prefeitura com os valores orçados e realizados nas áreas de saúde, educação, publicidade, cultura e desporto, infraestrutura e gestão de obras no período de janeiro de 2015 a novembro de 2015.

O juiz também solicita que seja apresentado o programa para adequação das normas de segurança indicadas nos laudos das vistorias realizadas nas escolas pelo Corpo de Bombeiros. No caso de descumprimento de qualquer das solicitações, será aplicada multa diária de R$ 1 mil e responsabilização do prefeito por crime de desobediência. (Texto: Ricardo Santana – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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