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Regulamentação de plantões de farmácias em Iporá é firmada em acordo

Noticia o site do Ministério Público de Goiás que o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges firmou termo de ajustamento de conduta com o prefeito de Iporá, Danilo Gleic Alves dos Santos, e 32 proprietários de farmácias do município visando regularizar o serviço de escala de plantões desses estabelecimentos, bem como a sua regulamentação, conforme prevê a legislação. A iniciativa foi consolidada após audiência pública promovida pelo MP sobre o tema.

Assinaram o documento os proprietários das Farmácias Santa Marta, Nacional, Iporá, Vitória, Tocantins e Araguaia; das Drogarias Goiás, Boa Esperança, Para Todos, Americana, Evangélica, Cristo Redentor, Itajubá, do Povo, Farma Vida, Estrela Guia, São Paulo, Bom Jesus, Central, Arco Íris, Modelo, Brasil, Mega Farma, Planalto, além da Arte Pharma, Droga Rey, Nova Pharma Farmácia e Manipulação, Pepe Farma, Droga Serv, Extra Farma, Droga Líder e Dona Farma.

Conforme esclarece o acordo, a Lei Federal n° 5.991/73 define que as farmácias e drogarias de todo o País são obrigadas a plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, de acordo com normas a serem baixadas pelos Estados, DF e territórios e municípios.
Em Iporá, o tema é regulamentado pelo Código de Posturas do município, sendo de obrigação do chefe do Executivo o estabelecimento da escala de plantão das farmácias, cujo descumprimento poderá resultar na interdição do estabelecimento.

A norma municipal torna obrigatório o plantão, que deve ser cumprido em horários pré- determinados, devendo obedecer a escala fixa a ser regulada por decreto municipal, consultada a entidade representativa da classe. Ocorre, entretanto, que não existe decreto regulamentando a questão, tendo sido apurado também que o regime obrigatório vem sendo descumprido pelas estabelecimentos do ramo farmacêutico daquela cidade.

Município

A administração municipal dever editar a norma e, não sendo possível acordo para fixar a escala de plantão, fixá-la na ordem que entender mais adequada, desde que contemple todas as farmácias em atividade na cidade. Cópia desse documento deverá ser encaminhada ao MP, no prazo de 15 dias.

O promotor explica que, conforme acordado no termo de ajustamento, nos anos seguintes, o município deverá encaminhar à promotoria local, até 31 de outubro de cada ano, a escala de plantão do ano subsequente. Essa escala deverá ter ampla publicidade pelo site oficial do município e rádios locais.

O município assumiu ainda o compromisso de encaminhar ao MP os interessados em obter alvarás de licença para funcionamento de novas farmácias na cidade para que eles assinem termo de ajustamento de conduta de igual teor. Tal providência será requisito do licenciamento, visando garantir o cumprimento do plantão por todos os estabelecimentos do município. O município estará sujeito à multa de R$ 50 mil por descumprimento das obrigações.

Farmácias

As farmácias deverão cumprir o disposto no Código de Posturas de Iporá quanto ao serviço de plantão, sujeito às penalidades previstas, sem prejuízo de eventual sanção administrativa a ser aplicada pela própria administração ou órgãos fiscalizadores.

Pelo acordo, o estabelecimento que estiver de plantão terá de manter suas portas abertas ou janela acessível ao público, com sistema de alerta sonoro, durante todo o período de plantão, com funcionário dentro da loja.

O nome, endereço e telefone da farmácia escalada deverão ser afixados na porta de todos os estabelecimentos do ramo, assim como nos hospitais locais, podendo também ser noticiado pelas rádios e site da prefeitura.

O termo de ajustamento de conduta estabelece que a farmácia plantonista deverá atender a todas as ligações a ela direcionada, independente de cadastro prévio ou conhecimento do número que está acionando, excetuando-se apenas as chamadas a cobrar ou advindas de números confidenciais. As plantonistas, entretanto, não estão obrigadas a atender clientes que pretendam adquirir produtos de perfumaria.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, fixou-se a penalidade de multa de R$ 5 mil por inadimplemento.

As multas eventualmente aplicadas ao município ou aos estabelecimentos comerciais deverão ser revertidas para o Fundo Municipal do Consumidor, quando criado, e até lá na estruturação de um Procon local. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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