
A 2ª Vara Judicial de Iporá concedeu parcialmente a tutela de urgência em ação popular proposta por aposentados e pensionistas contra o Município, a prefeita Maysa Peres Cunha Peixoto e o IPASI. O grupo é representado por Margarete Alves de Resende e tem como advogado Rodrigo Marques.
Os aposentados e pensionistas recorreram à Justiça diante de atrasos e repasses insuficientes das contribuições previdenciárias ao IPASI. A preocupação do grupo é que a falta de regularidade comprometa o equilíbrio financeiro do regime próprio e, consequentemente, a segurança do pagamento dos benefícios previdenciários.
Na decisão, o juiz reconheceu, a ilegalidade da omissão do Município quanto aos repasses intempestivos e insuficientes das contribuições previdenciárias ao IPASI. Também determinou que o Município não retenha nem dê destinação diversa aos valores descontados dos servidores.
O juiz determinou que o Município repasse integralmente ao IPASI as contribuições descontadas dos servidores até o dia 20 do mês seguinte e a contribuição patronal até o dia 30. Os repasses deverão ser comprovados no processo em até cinco dias após cada vencimento.
Os autores também solicitaram o bloqueio de valores ou recursos municipais caso o Município deixe de realizar os repasses determinados. A medida será analisada no curso do processo, após eventual descumprimento e a manifestação dos réus.
O processo continuará com a apresentação de documentos, a contestação dos réus e a análise do mérito.
