Tutela de urgência foi concedida em cinco dias úteis após o ajuizamento da ação; empresa havia realizado intervenções no equipamento envolvido no acidente.

A Justiça do Trabalho em Goiás concedeu tutela de urgência determinando que uma usina de etanol e bioenergia do interior do estado preserve e apresente em juízo, sem qualquer edição, toda a documentação e as imagens de câmeras de segurança relacionadas a um acidente de trabalho fatal ocorrido em sua unidade industrial em Montes Claros de Goiás/GO, no dia 18 de julho de 2026. A decisão é do juiz César Silveira, do Posto Avançado de Iporá, vinculado à Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos, e foi proferida em 5 de agosto de 2026.
O trabalhador, que exercia a função de mecânico de manutenção industrial, ficou aprisionado em um transportador contínuo de força motriz durante o expediente. Ele sofreu amputação traumática de membro inferior e morreu no dia seguinte em decorrência das lesões. A ação foi ajuizada pela viúva e pelos filhos menores do operário.
O pedido de urgência foi motivado por indícios, documentados com fotografias anexadas ao processo, de que a empresa estaria realizando intervenções e adequações na estrutura do equipamento após o acidente. O juízo reconheceu que, embora as modificações possam atender a imperativos de segurança operacional, o estado da máquina no momento do acidente precisa ser fielmente reconstituído para a perícia técnica de engenharia de segurança do trabalho.
A decisão obriga a usina a entregar em formato nativo, com metadados originais, as gravações de todas as câmeras que cobrem o setor do acidente entre 7h e 16h do dia 18 de julho. Determina ainda a preservação dos registros eletrônicos de automação industrial (PLC/SCADA), de toda a documentação de saúde e segurança do trabalho — incluindo fichas de EPI, ordens de serviço, registros de treinamento e procedimentos de bloqueio de máquinas — e veda qualquer alteração, substituição ou emissão retroativa de documentos. O descumprimento sujeita a empresa à fixação de multa diária.

“A preservação de provas em acidentes de trabalho fatais é medida que não pode esperar. Imagens de câmeras têm ciclo de armazenamento temporário e são sobrescritas em poucos dias. Registros eletrônicos de automação industrial são dados voláteis. Quando a empresa intervém no equipamento antes da perícia, compromete de forma irreversível a possibilidade de reconstituição fiel do acidente”, explica Henrique Tavares Guimarães, advogado trabalhista do escritório DH Tavares Sociedade de Advogados.
A celeridade da Justiça do Trabalho merece reconhecimento. A ação foi autuada em 31 de julho e a tutela de urgência foi concedida cinco dias úteis depois, ainda antes da notificação da parte ré. Em casos envolvendo provas digitais e alteração de local de acidente, a velocidade da resposta judicial é determinante para a efetividade do processo.
“A decisão demonstra que a Justiça do Trabalho está atenta à assimetria de forças entre grandes empresas e trabalhadores. Uma usina tem recursos para modificar um equipamento em horas. A família do trabalhador que morreu não tem como reconstituir provas que foram destruídas. A tutela de urgência existe exatamente para equilibrar essa relação”, complementa a advogada Kátia Regina do Prado Faria, que também atua no caso.
O setor sucroenergético e de bioenergia figura entre os segmentos industriais com alta incidência de acidentes graves no Brasil, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (MPT/OIT). Equipamentos como transportadores contínuos de força motriz estão entre os que mais exigem cumprimento rigoroso da NR-12, norma regulamentadora que disciplina a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
Processo nº 0000839-33.2026.5.18.0181 — Posto Avançado de Iporá, TRT da 18ª Região.
(Decisão de tutela de urgência, proferida antes da citação da parte ré. O processo encontra-se em fase inicial.)
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