Senador goiano já havia apresentado proposta para sustar totalmente o aumento do imposto. Novas emendas miram proteção a contratos já firmados e defesa do financiamento habitacional

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) apresentou nesta terça-feira (17) duas emendas à Medida Provisória 1.303/2025 com o objetivo de impedir novos aumentos de tributos previstos pelo governo federal. As propostas do parlamentar goiano miram diretamente dois pontos sensíveis da MP: a tributação retroativa de aplicações financeiras e a taxação inédita de ativos voltados ao crédito imobiliário.
A iniciativa amplia o conjunto de ações do senador contra o aumento de tributos, iniciado ainda em abril, quando apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para suspender os efeitos de decretos do Executivo que aumentavam a carga do IOF em outras operações financeiras. “Eu tenho alertado que esse aumento de imposto vai penalizar quem gera emprego e renda no país, e isso atinge diretamente os trabalhadores”, destaca Vanderlan.
A Emenda nº 454, protocolada nesta terça, busca proteger investidores que firmaram contratos sob alíquotas antigas. A MP 1.303/2025 prevê o aumento da alíquota de 15% para 17,5% sobre os rendimentos de aplicações financeiras, inclusive retroativamente. Ou seja, atingindo contratos firmados antes da publicação da medida. Para Vanderlan, a medida representa um rompimento com a segurança jurídica e ameaça a confiança de milhões de brasileiros que investiram sob regras claras.
“Esse tipo de mudança fere princípios constitucionais como a irretroatividade tributária e a proteção à confiança legítima do contribuinte. Não é o que se espera de um país que quer atrair capital e gerar estabilidade econômica. Além do mais, tem crescido a quantidade de pessoas físicas, no Brasil, que estão diversificando seus investimentos, abandonando a poupança e aplicando em outros ativos, e todos eles seriam prejudicados com esses decretos do governo federal.”, afirmou o senador.
A emenda apresentada por Vanderlan estabelece que os contratos já existentes até a edição da MP continuem regidos pelas alíquotas anteriores, até o vencimento ou resgate da aplicação. A proposta segue exemplos adotados por países desenvolvidos como Estados Unidos, Alemanha, França, Canadá e Reino Unido, onde reformas tributárias preservam as condições pactuadas de investimentos anteriores.
A segunda proposta, a Emenda nº 455, visa excluir da nova tributação os rendimentos de ativos ligados ao crédito imobiliário, como LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LH (Letra Hipotecária), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e LIG (Letra Imobiliária Garantida). A MP prevê que esses papéis passem a ser tributados em 5%, o que, na avaliação do senador, pode impactar diretamente o custo do crédito habitacional e inibir investimentos no setor da construção civil.
“O Brasil levou anos para desenvolver instrumentos que viabilizam o acesso à moradia com crédito mais barato. Taxar esses ativos agora é dar um tiro no pé. Vamos encarecer os financiamentos e reduzir a oferta de habitação justamente num momento em que o país precisa gerar empregos e garantir moradia digna”, disse Vanderlan.
As duas emendas ainda serão analisadas pelo relator da MP no Congresso. Caso sejam acatadas, poderão alterar substancialmente o texto final da medida, impondo derrotas ao governo federal na tentativa de elevar a arrecadação por meio do aumento de tributos.
Embora técnicas, as propostas miram efeitos práticos na vida dos brasileiros, desde a preservação do valor de investimentos pessoais até o impacto direto no preço de um financiamento imobiliário. Para além do embate político, o movimento do senador reforça sua atuação contra o aumento da carga tributária e como defensor de princípios constitucionais na política econômica. “O Brasil precisa ter mais segurança jurídica”, pontua.