O promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges ingressou na segunda-feira passada, 19, com ação de execução para o cumprimento de termo de ajuste de conduta firmado com o município de Iporá em 2001, que visava à regularização do aterro sanitário. Contudo, as previsões contidas no acordo não foram cumpridas pela administração municipal, levando o MP a cobrar judicialmente as providências.
Assim, o MP cobra na ação que o município requeira à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) o licenciamento ambiental (provisório, de instalação e de operação) do aterro, assim como apresente à Promotoria de Justiça os projetos de instalação dos depósitos de resíduos sólidos urbanos e de resíduos hospitalares sépticos.
Os serviços de limpeza pública e de coleta dos resíduos sólidos, assim como o projeto dos serviços de coleta dos resíduos hospitalares sépticos e assépticos, também deverão ser implementados de acordo com o que prevê a Norma Brasileira Registrada (NBR).
Descumprimentos
Segundo esclarece o promotor, em 27 de de novembro de 1997, o município firmou o primeiro TAC com o MP, comprometendo-se a apresentar projeto de aterro sanitário, requerer as licenças ambientais junto à Semarh e promover a construção do aterro. Entretanto, o acordo foi descumprido, tendo sido constatado pela perícia técnica do MP-GO a presença de um lixão, em total desconformidade com o que prevê a legislação ambiental.
No laudo da perícia foi apontado que: “A área destinada para o lixo não funciona como um aterro sanitário, pois não obedece aos critérios técnicos recomendados para este tipo de disposição final do lixo urbano; não existe sistema de drenagem e contenção do chorume; a incolumidade física e a saúde dos funcionários da cooperativa e dos animais que frequentam o local ficam expostas ao perigo com grande risco quando se descarta o lixo hospitalar junto com o lixo urbano”.
Em 2001, o então prefeito informou que o projeto para a construção de um novo aterro, em outra área, encontrava-se em elaboração e seria requisitada a liberação de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) para a implementação da obra. Dessa forma, novo termo de ajuste de conduta foi firmado com o município de Iporá, concedendo prazo para o cumprimento das obrigações.
No entanto, de acordo com o promotor, o município foi notificado, em sete oportunidades, ao longo da tramitação do inquérito civil público, e não cumpriu as obrigações assumidas. “Ocorreu um verdadeiro descaso dos chefes do Poder Executivo municipal nos últimos 15 anos, face aos graves prejuízos causados ao meio ambiente e à população local,” afirmou o promotor.
Laudo da perícia ambiental do MP-GO, decorrente de vistoria realizada no dia 1º de setembro de 2009 concluiu que o “aterro” não apresenta infraestrutura mínima exigida pela NBR 8.419/1992.
Em reunião com o atual prefeito, Danilo Gleic Alves dos Santos, no dia 5 de julho, foi concedido o prazo de 30 dias para encaminhamento de relatório sobre as obrigações assumidas no TAC. O prefeito nada informou.
Aterro de Diorama
No dia 28 de maio deste ano, o promotor Vinícius Borges também protocolou ação de execução de termo de ajuste de conduta firmado com o município de Diorama para a construção de aterro sanitário, em 1997. Descumprido o termo, e com a constatação de que ainda havia um lixão no município, o MP-GO recomendou, em 2001, o cumprimento integral do TAC. Mesmo assim, providências não foram tomadas para a regularização do problema. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)