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MP identifica em Iporá loteamento com irregularidade

A promotora de Justiça Margarida Bittencourt Liones acionou o município de Iporá e a Santa Martha Empreendimentos Imobiliários S/C visando à responsabilização por dano ambiental decorrente da implantação de loteamento em área próxima a nascentes, situadas no Loteamento Jardim dos Passarinhos, que contribuem para o abastecimento do Córrego Lobo e adequações necessárias, conforme indicação técnica.

Conforme a ação, o Loteamento Santa Martha é um empreendimento da imobiliária, implantado sem licenciamento ambiental pelo órgão competente. A promotora observa ainda que o município foi negligente e omisso por ter permitido a implantação e consolidação do loteamento, com levantamento de estruturas em área de preservação permanente, deixando de preservar as nascentes existentes no local.

Margarida Liones destaca ainda que o município agiu de forma ilícita, uma vez que realizou obras de abertura de via, em loteamento particular, dando maior largura à Rua dos Pintassilgos, fazendo, portanto, intervenções proibidas pela legislação.

Laudo técnico do MP atestou a existência de 3 nascentes nas proximidades da Rua dos Pintassilgos que estão sendo impactadas por não terem sua APP preservada e indicou uma série de medidas visando à sua recuperação.

Notificados para uma solução extrajudicial, mediante assinatura de termo de ajustamento de conduta, não houve interesse da prefeitura na composição do acordo e a empresa discordou dos termos propostos, o que motiva, portanto, a propositura da ação.

Pedidos

O MP requereu, portanto, que seja determinado aos acionados que elabore e execute o plano de recuperação de áreas degradadas para a recuperação das APPs apontadas no laudo, promovendo a estabilização das margens das nascentes e pequenos cursos d’água que deságuam no córrego. Também deverão elaborar e executar projeto de drenagem conjunto.

A prefeitura deverá arcar com as despesas da obra no Jardim dos Passarinhos e não pavimentar a Rua dos Pintassilgos, por estar em local ambientalmente inadequado, enquanto a imobiliária deverá custear as intervenções relativas ao loteamento Santa Martha e providenciar a mudança da Rua Pintassilgo para local ambientalmente adequado, observando-se a distância de 50 metros das nascentes apontadas em laudo pericial. Por fim, pede-se a proibição de novas intervenções indevidas na APP.

O MP requereu a proibição de comercialização de lotes e realização de obras no loteamento Santa Martha até que se providencie licença ambiental da Semarh e, no processo de licenciamento, a apresentação de projeto de coleta e tratamento de esgoto, de drenagem e descarga da pluvial, de distribuição de água e energia elétrica aprovados pelas concessionárias. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-G0)

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