A promotora de Justiça Margarida Bittencout da Silva Liones, ajuizou pedido cautelar buscando que o município de Iporá seja imediatamento proibido de promover a queima de resíduos no lixão a céu aberto.
No pedido, o Ministério Público requer, além dessa proibição; que seja também proibido o recebimento de pneus no aterro sanitário, não permitindo sua disposição final em qualquer outro depósito no município; que providencie de imediato e com regularidade a cobertura dos resíduos com terra, mediante acompanhamento técnico, com profissional com ART; e a implantação de um plano de gerenciamento de coleta, para enviar os pneus que se encontram atualmente no aterro aos pontos de coletas dos fabricantes e importadores. Em caso de descumprimento, é pedido que seja estipulada multa de R$ 20 mil.
A medida foi proposta a partir de reclamações dos moradores, que procuraram o MP relatando que “as queimadas no lixão são regulares; a fumaça permanente no local causa danos direto à saúde dos moradores das propriedades rurais vizinhas, principalmente problemas respiratórios, prejudicando também a atividade agropecuária da região; e que existe suspeita de poluição de nascente do Córrego do Lobo, pela proximidade do lixão e disposição inadequada dos resíduos sólidos”.
A promotora ressalta que em visita feita no dia 30 de março, ao aterro de Iporá, verificou-se grande quantidade de pneus em disposição irregular, queima a céu aberto de resíduos sólidos e fumaça permanente decorrente da combustão interna. O MP já havia, inclusive, instaurado inquérito civil público por omissão do município no descarte correto dos resíduos urbanos.
A promotora decidiu ajuizar a cautelar em razão da urgência do caso, para que o município seja proibido de promover a queima de resíduos no lixão e o descarte dos irregular dos pneus. Já está em andamento na Justiça uma outra ação, de execução de obrigação de fazer, em que o MP cobra o cumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pelo município para regularizar a disposição final dos resíduos sólidos urbanos. Essa demanda ainda aguarda julgamento. (Texto: Laura Weiller / Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda, com informações do site do TJGO.)