
Com o fim do período de chuvas e a chegada do período de seca, as queimadas na zona urbana de Iporá tendem a intensificar. A Prefeitura reforça as penalidades previstas no Decreto Nº 709 para quem descumprir a proibição de queimadas no município.
A legislação é clara e rigorosa: qualquer pessoa flagrada queimando lixo, folhas ou limpando terrenos com fogo enfrentará multas pesadas. A multa mínima é de R$ 543 (100 URs) para pequenas queimadas. Em casos de áreas maiores, a multa é de R$ 5,43 por metro quadrado queimado, podendo atingir valores muito superiores.
Mas o custo financeiro não para por aí. Para quem reincide na infração, a multa é triplicada, independentemente do tempo entre as queimadas. Além disso, o infrator fica obrigado a reparar todos os danos ambientais causados pela queimada.
A Prefeitura de Iporá alerta: a fiscalização será intensificada durante este período crítico. A Secretaria de Meio Ambiente, Defesa Civil, Vigilância Sanitária e Polícia Militar Ambiental estarão atentas para flagrar e punir qualquer atividade de queimada em áreas urbanas e rurais.
