PREFEITURA DE IPORÁ A FRENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL (CIM-AMMA) PARTICIPA DE REUNIÃO NO GABINETE DO SENADOR VANDERLAN CARDOSO NO SENTIDO DE VIABILIZAR APORTES TÉCNICOS E FINANCEIROS PARA O SANEAMENTO BÁSICO.
O secretário municipal de Meio Ambiente e Diretor de Planejamento Executivo do Consórcio Intermunicipal Multimodal (CIM-AMMA), Alexandre Teixeira Lopes, participou de uma reunião no gabinete do Senador Vanderlan Cardoso na manhã de terça-feira, 02/07. Esteve presente também o Vereador de Iporá Marinho da Mata. O Secretário foi solicitar ao Senador que interceda no sentido de viabilizar aportes técnicos e financeiros ao (CIM-AMMA), conforme os seguintes temas:
1 – Convênios de cooperações técnicas (FUNASA, Ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional, Saúde, SUDECO, CODEVASF, dentre outros órgãos e instituições) para Elaboração e Implementação do Plano Regional Integrado de Saneamento Básico;
2 – Viabilidade financeira para Implantação e Operação do Aterro Sanitário para o Consórcio (CIM-AMMA);
3 – Elaboração e Desenvolvimento de Políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional e sustentabilidade ambiental para o Consórcio (CIM-AMMA);
Os recursos ajudarão no processo de construção do Aterro Sanitário para o CIM-AMMA, das unidades de transbordo e Centros de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos, a aquisição de caminhões compactadores e implementação de coleta seletiva nos municípios partícipes do consórcio, obedecendo ao plano intermunicipal de saneamento básico.
Atento ao pleito, o Senador Vandelan Cardoso disse que irá articular junto a bancada no Senado para endossar a importância da regulamentação dos créditos para os projetos relacionados ao Saneamento Básico.
“O consórcio CIM-AMMA está pleiteando recursos junto as linhas de investimentos do governo federal. Como o Estado de Goiás já adota o modelo de gestão consorciada de acordo com a Lei Nº 19.453/2016 que institui a Política Estadual de Saneamento Básico, viemos pedir que o Senador interceda, junto ao governo federal e no Senado, no tocante à regulamentação destas matérias relacionadas ao Saneamento Básico as quais não privilegia apenas o consórcio CIM-AMMA do Médio Araguaia, mas a todos os municípios e consórcios do Estado, fundamentados no Decreto Federal nº 6.017 de 2007, que libera créditos para os consórcios públicos” destacou Alexandre Teixeira Lopes.
***Consórcio Intermunicipal Multimodal da Associação dos Municípios do Médio Araguaia (CIM-AMMA)***
Em prol do desenvolvimento do Estado de Goiás, o Senador Vanderlan Cardoso demonstrou total apoio as demandas do Médio Araguaia e a microrregião de Iporá, sinalizando positivamente a viabilização de tais aportes técnicos e financeiros para o CIM-AMMA. Nesse sentido, para gestão integrada e compartilhada dos resíduos sólidos urbanos foi criado o consórcio CIM-AMMA, composto por 5 municípios: Amorinópolis, Arenópolis, Diorama, Iporá e Israelândia.
Com a deliberação das referidas demandas, o planejamento Intermunicipal de Saneamento Básico do CIM-AMMA seguirá obedecendo a Lei Federal 12.305 que institui a política nacional dos resíduos sólidos.
Por lei, cada município deve implementar um aterro sanitário. Diante dos elevados custos, o Governo do Estado assumiu essa responsabilidade com aqueles municípios que fizeram adesão aos consórcios públicos. A obrigação primária dessa implementação é do município, mas eles podem delegar essas obrigações coletivamente através do consórcio. Ninguém é obrigado a aderir ao consórcio, mas todos são obrigados a implementar o aterro sanitário. Quando opta por fazê-lo sozinho, passa a ser responsabilidade desse município.
Convictos de sua sensibilidade e compreensão, é que recorremos ao Excelentíssimo Sr. Senador Vanderlan Cardoso, no sentido de viabilizar os aportes técnicos e financeiros ao CIM-AMMA, e conforme os temas abordados em reunião a previsão foi que após a Elaboração do Plano Intermunicipal de Saneamento Básico sejam disponibilizados os recursos necessários para implantação dos Centros de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos nos municípios integrantes do CIM-AMMA.
Caberá aos municípios integrantes do CIM-AMMA, implantar ações de gestão de uma Unidade de Triagem de Resíduos Sólidos e Compostagem, incluindo a Coleta Seletiva no município, necessários para a adequação do atual Sistema de Destinação Final dos Resíduos Sólidos e operação do Aterro Sanitário para o Consórcio Intermunicipal Multimodal da Associação dos Municípios do Médio Araguaia (CIM-AMMA).
Para operação do Aterro Sanitário e Centros de Triagem para o CIM-AMMA, as obras compreenderão em um conjunto das edificações e instalações, conjunto de máquinas e materiais de consumo permanentes, destinados ao manejo dos materiais provenientes da coleta seletiva de resíduos secos provenientes de resíduos domiciliares ou a eles assemelhados (papéis, plásticos, metais, vidros, entre outros), por parte de trabalhadores com materiais recicláveis, formalmente vinculados a organizações, conforme a logística de implantação e funcionamento. A concepção de suas estruturas, obras e outros, estarão fundamentados no princípio da qualidade ambiental, sustentabilidade, simplicidade e de operacionalidade.
***METAS FÍSICAS***
• A implantação de 1 (uma) Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos em cada município partícipe do CIM-AMMA até julho de 2020, contendo um Galpão Triagem, 1 (uma) casa de alvenaria para apoio administrativo, 5 (cinco) baias de alvenaria para a separação dos resíduos sólidos, e demais estruturas necessárias à sua operação;
• Iniciar o Sistema de Coleta Seletiva com 1 (um) caminhão adaptado e 50 lixeiras, a serem distribuídas nos centros urbano dos municípios do CIM-AMMA até julho de 2020;
• Construir 1 (um) Pátio de Compostagem até julho de 2020;
• Implantar um Aterro Sanitário para o CIM-AMMA até julho 2022;
***METAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS***
• Elaboração e Implementação do Plano Intermunicipal de Saneamento Básico para o CIM-AMMA;
• Implantar o Programa de Educação Ambiental no início de 2020 para o CIM-AMMA;
• Implantar 1 (uma) Cooperativa de Reciclagem em 2019;
***OBJETIVOS ESPECÍFICOS***
• Cumprir com a Lei Federal 12.305/2012 e o Regulamento do Decreto nº 7404/10.
• Gerar emprego e fontes alternativas de renda à população;
• Resgatar a cidadania dos profissionais da reciclagem;
• Aprimorar o serviço de coleta de lixo;
• Promover Ações Educativas dentro do Programa de Educação Ambiental;
• Estimular a preservação e conservação do meio ambiente;
• Diminuir os Impactos Ambientais;
• Possibilitar aos profissionais de reciclagem estrutura adequada para a realização do trabalho, evitando a coleta nas ruas e o armazenamento de materiais em logradouros públicos ou mesmo em suas residências;
• Reduzir as despesas com a coleta, transferência e disposição final dos resíduos separados pelos catadores que, portanto, não serão coletados, transportados e dispostos em aterro pelo sistema de limpeza urbana da cidade.