Cheque pré-datado: apresentação fora do prazo – dano moral
A apresentação de cheque pré-datado antes da data estipulada nos mesmo gera dano moral. É o que diz a súmula do Superior Tribunal de justiça
A apresentação de cheque pré-datado antes da data estipulada nos mesmo gera dano moral. É o que diz a súmula do Superior Tribunal de justiça