Registrar a marca da sua empresa é muito mais importante do que você imagina. Segundo levantamento realizado pela Serasa Experian, só no ano de 2013 foram abertas 1.840.187 (um milhão oitocentos e quarenta mil cento e oitenta e sete) empresas no Brasil.
Com o objetivo de se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, o empresário tem o cuidado de escolher um bom nome e desenvolver uma logomarca, por meio da qual, individualizando o produto ou serviço, a empresa será identificada pelos consumidores.
Entretanto, a grande maioria dos empresários sequer tem conhecimento de que o registro do nome fantasia na Junta Comercial não é suficiente para garantir direitos. Legalmente, o instrumento capaz de dar proteção ampla ao nome é o registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Regido pela Lei nº. 9.279 de 1996, conhecida como Lei de Propriedade Intelectual, o registro da marca é a forma mais segura de garantir:
– proteção contra o uso indevido;
– proteção contra atos de concorrência desleal;
– que não haja violação de direitos de terceiros;
– o direito de impedir que terceiros utilizem marca idêntica ou semelhante.
Além de agregar valor ao negócio, o registro da marca evita inúmeros transtornos. Não são raros os casos em que empresas são obrigadas a mudar o nome fantasia em razão de estarem utilizando uma marca anteriormente registrada. Contato: bertunesdearaujo@gmail.com – 64 – 9626 – 8104 – Rua Rui Barbosa, nº. 192, Centro. Iporá – Goiás.