Aos Srºs e Srªs, É bom lembrar que a Medida Provisória 1.143/22 reajusta o salário mínimo para R$ 1.302,00 a partir de 1º de janeiro de 2023. O valor diário corresponderá a R$ 43,40, e o valor horário, a R$ 5,92. A MP, assinada pelo Ex-Presidente Jair Bolsonaro, a qual já foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Houve muitas discussões sobre se seria mantido o valor do salário mínimo em R$ 1.302, como sugerido pelo governo anterior, ou elevado para R$ 1.320,00 como proposto pelo governo atual. Porém, até o presente momento prevalece o R$ 1.302, (mil trezentos e dois reais). Nesse contexto, para aqueles que têm a obrigação alimentar fixada em salário mínimo, deverão fazer os cálculos para saberem o novo valor a ser pago/recebido.
Dessa forma, todas as vezes que a PENSÃO ALIMENTÍCIA FOR BASEADA NO SALÁRIO MÍNIMO E ESTE SOFRER ALTERAÇÃO (AUMENTO), A MESMA TAMBÉM SERÁ ALTERADA.
Assim sendo, com o intuito de auxiliar os devedores e credores de alimentos apresentamos um exemplo: Imagine um pai ou uma mãe que pague 30% (trinta por cento) do salário mínimo referente a pensão alimentícia, assim deverá multiplicar o valor de R$ 1.302,00 por 30% (ou 0,30 que é a representação mais da porcentagem na calculadora). O resultado será de R$ 390,60 (trezentos e noventa reais e sessenta centavos) sendo esse o valor que ele deverá pagar para seu filho a partir do próximo vencimento.
Então, esse cálculo sempre será realizado dessa forma: o valor do salário multiplicado pelo valor da porcentagem. Assim sendo, mesmo que o percentual seja 10%, 20%, 30%, 40%… utilizará o mesmo procedimento.
Esperamos ter ajudado a sanar algumas dúvidas e no mais, procure sempre um (a) advogado (a) de sua confiança para estar lhe auxiliando.
OBS. (sujeito a alterações se houver novos reajustes no salário mínimo)