Que a distribuição de energia eletrica por parte da ENEL é insatisfactoria, ninguem duvida. Que a transição da CELG para ENEL ainda é contestada, é vox populi. Que os prejuizos se acumulam sem solução de continuidade, constatamos a diario. E poderiamos elencar ainda mais descontentamentos contra essa empresa, porém investirei meu esforço em focar minha argumentação no assunto que me motivou a redigir esta nota.
Sendo os políticos os nossos representantes, deverão nos prestar contas de todas as suas ações, sem restrições.Porém isto nao passa de um enunciado, una expressão de desejo. E assim, eles se atrincheiram em áreas inexpugnáveis e infranqueáveis aonde fica impossível sondar suas ações. Os cofres públicos são esvaziados sistematicamente por estos sátrapas que acobertados por seus advogados, contratados com vultosos emolumentos provenientes dessa fonte que nunca esgota, pois emana dos nossos bolsos em forma de impostos, se encorajam a criar verdadeiras “dinastias” de ladrões que parasitam à sociedade que produz riquezas e que não comporta mais esta sangria.
Insere-se neste contexto a transferência da CELG no Estado de Goiás durante a administração do governador Marconi Perillo para a ENEL, atual detentora da distribuição de energia eletrica para o Estado. Pelo que me consta, esta última empresa, ao assumir como nova proprietária removeu a quase totalidade dos quadros de funcionários da CELG. Os novos assumiram seus postos praticamente no “escuro”, istoe, sem o “know how” que os funcionários antigos possuiam como resultado de anos de experiência que nao foram aproveitados pelos novos administradores.
Atribuo a este procedimento de renovação de recursos humanos como a raiz dos trasntornos que a ENEL vêm causando à população. Toda empresa têm uma cultura que é manifesta na operacionalidade que seus funcionários aplicam na execução de suas funções. A renovação dos seus quadros pela aposentadoria, licenciamento, renuncia, de alguns membros, nao afetará o universo das ações por diluir-se esse contingente menor num outro muito major, que será responsável pela continuidade das operações sem comprometimento da regularidade.
A extinção de uma empresa e sua continuidade em outra, é um processo traumático, em que, se nao forem previstos todos os conflitos decorrentes dessa mudança, certamente se estará adubando o terreno para que eles aconteçam. Sendo este o principal entrave que compromete a prestação do serviço de modo satisfactório, me resulta dificil enxergar a sua solução no simple cancelamento do contrato da atual prestadora e a substituição por outra. Seria começar tudo da estaca zero. Me pergunto:- Essa nova empresa trocaria novamente os plantéis de funcionários? O cancelamento do contrato, implicará uma multa rescisória para o Estado de Goiás? Esta multa seria repassada aos usuários? E se nos formos os que terâo que arcar com esse prejuizo, nao teremos que ser consultados antes?
Sendo o nosso governador o agente a quem lhe competem atribuições, juntamente com o poder legislativo, para a resolução dos conflitos que acometam à nosso Estado, na minha opinião, teria que abrir o debate com a comunidade para que, esclarecida se manifeste em consequencia numa consulta popular, o plebiscito, previsto na lei Nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.
Quem tiver entendimento, que discorra.