Estamos satisfeitos com a entrada em vigor do CAR, que é o Cadastro Ambiental Rural, criado pela Lei 12.651, que instituiu o Código Florestal. No dia 6 de maio deste ano (2014) foi disponibilizado on line o CAR. É bom lembrar que ele é obrigatório para todos os proprietários rurais. Há um ano de prazo para aderir ao sistema. Esse CAR foi criado para regularizar todas as pendências ambientais existentes até julho de 2008.
Pelo CAR as multas da área passam a ser, de fato, ambientais e não mais poderão ser pagas em dinheiro. Será preciso que o multado faça benefícios ambientais. Pela nova lei, ninguém será punido por desmatamento feito pelos avós ou casos de agricultura familiar nas margens dos córregos ou cabeceiras.
Estipulou-se que toda margem de córrego deverá ser recomposta em 20 anos. E ainda quanto ao CAR, lembramos que não é preciso pagar para fazê-lo. Basta que saiba navegar na internet. Se o proprietário preferir, pode delegar a tarefa a alguém que faça este serviço. É importante e obrigatório que se faça. Será exigido futuramente em casos de financiamentos, licenças, transmissões, etc…
O CAR cria o ativo e o passivo ambiental que poderá ser negociado por arrendamento ou aluguel. Portanto, o CAR (Cadastro Ambiental Rural) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.