A questão é bem simples!
Aos Srºs e Srªs. pagadores e credores de pensão alimentícia fixada em percentual de salário mínimo! É bom lembrar, que Governo Federal definiu através da Medida Provisória n°. 1.021, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 DE DEZEMBRO DE 2020 que o salário mínimo será de 1.100, 00 ( Hum mil e cem reais), neste ano vigente. Nesse contexto, para aqueles que têm a obrigação alimentar fixada em salário mínimo, deverão fazer os cálculos para saberem o novo valor a ser pago/recebido.
Dessa forma, todas as vezes que a pensão alimentícia for baseada no salário mínimo e este sofrer alteração (aumento), a mesma também será alterada.
E agora Dra.? Bom! Conforme foi dito anteriormente, no dia 01 de janeiro de 2021, o novo valor do salário mínimo passou a ser R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) assim sendo, a partir dessa mesma data, a pensão alimentícia deverá ser calculada por esse novo valor.
Ah sim! Mais Dra., e como a gente calcula isso? Sempre orientamos da seguinte maneira: multiplique a importância atual do salário mínimo pela porcentagem que você tem a pagar ao seu filho (a).
Dra. Preciso de um Exemplo: Claro! Imagine um pai ou uma mãe que pague 30% (trinta por cento) do salário mínimo referente a pensão alimentícia, assim deverá multiplicar o valor de R$ 1.100,00 por 30% (ou 0,30 que é a representação mais da porcentagem na calculadora). O resultado será de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) sendo esse o valor que ele deverá pagar para seu filho a partir do próximo vencimento.
Ok Dra. Entendi, porém, eu pago outra porcentagem, e agora?
Então, esse cálculo sempre será realizado dessa forma: o valor do salário multiplicado pelo valor da porcentagem. Assim sendo, mesmo que o percentual seja 10%, 20%, 30%, 40%… utilizará o mesmo procedimento.
Para facilitar o entendimento de vocês segue uma TABELA com valores percentuais baseados no Novo Salário Mínimo.
Esperamos ter ajudado a sanar algumas dúvidas e no mais, procure sempre um (a) advogado (a) de sua confiança para estar lhe auxiliando.