Imagine a seguinte situação, um filho que sempre morou com seus pais, pessoa com dificuldade em conduzir sozinho os atos da vida civil, filho que assina o nome mas não é alfabetizado, não sabe ler e nem escrever, não tem o discernimento apurado, sendo portanto dependente em todos os aspectos de terceiros, no caso presente, dependente de seus pais, criando assim inúmeras formas de dependências, mas em especial a econômica financeira, com o falecimento dos seus genitores, essa incumbência e cuidados passam a serem realizados por seus irmãos na condução de todos os atos que antes era provindo pelo pais, em especial pela sua mãe.
A renda obtida pela genitora era de 2 salários mínimos e do filho de 1 salário mínimo, ou seja, a mãe possuía condição financeira melhor que a dele, em razão disso ela ajudava o mesmo com a complementação da renda deste, para que assim o filho complementasse suas despesas habituais, com alimentação, vestuário, medicação e outras demais despesas rotineiras.
Dessa maneira e com base no fato acima alinhavado, foi proposta AÇÃO DECLARATÓRIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA para que os efeitos alcançassem o pedido por meio de sentença judicial e assim obtivesse resultado útil processual junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.
O processo seguiu seu tramite processual normal, sendo instruído com provas documentais anexadas com a petição inicial e também corroborado as alegações da inicial por meio de colheita de provas testemunhais obtidas em juízo.
Nesse passo houve sentença judicial com resolução do mérito, na qual o magistrado julgou da seguinte forma “Com efeito, restou devidamente caracterizada a dependência econômico-financeira de FULANO para com sua mãe, BELTRANA, até o falecimento desta. Sendo o pleito autoral restrito à declaração de existência de tal relação jurídica, na forma do artigo 19, inciso I, do CPC, a procedência do pedido é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a dependência econômico-financeira de FULANO DA SILVA para com sua genitora BELTRANA DA SILVA, ambos qualificados nos autos, até o falecimento desta.”
Nesse passo vale asseverar que havendo a existência de relação que configura a situação de Dependência Econômica Financeira como o nosso caso narrado, vale ao interessado fazer valer seus direitos busca o poder dever junto ao Poder Judiciário por meio de Declaração Judicial dessa condição por meio de Sentença Judicial, sendo esse o caso é importante regulamentar tal condição o quanto antes, inclusive em casos assemelhados, antes do falecimento dos genitores para que havendo a morte a situação existencial já se encontre detidamente resolvida no âmbito jurídico.
Então era isso a mensagem vai aqui por meio de dica no âmbito do direito previdenciário, fica aqui os nossos agradecimentos e até a próxima.
Fonte (s) e Crédito (s) da (s) Imagem (ns):
https://www.dci.com.br/economia/inss/saiba-como-comprovar-dependencia-economica-por-pensao-por-morte/98903/
https://plg.adv.br/pensao-por-morte-do-inss/
Publicação Blog:
https://ferreiraavelaradvocacia.blogspot.com/2021/07/tema-declaracao-de-dependencia.html