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Empresas terão que se adaptar a nova lei de proteção de dados

 

Inicialmente cumpre esclarecer: TODAS as empresas que usam e/ou coletam dados de qualquer pessoa física, terá que se adequar a essa Lei. Para cada dado coletado (nome, endereço, telefone, e-mail e outros), deve haver uma base legal para justificar essa coleta, seja a empresa Controladora ou Operadora desses dados; controladora é que coleta os dados, operadora a que usa os dados coletados por outras empresas. Ex.: Funcionários de loja e escritório de contabilidade: A Loja é controladora pois pegou os dados dos funcionários e o escritório de contabilidade é o Operador pois usa esses dados coletados, ambos tem que se adequar à Lei.

 

O objetivo da Lei 13.709/18 é proteger o direito das pessoas, sua liberdade (Arts. 17 e 18), pois todos nós temos nossos dados coletados ao realizarmos compras, cadastros em lojas, seja física ou online, ao fazer empréstimos, temos dados coletados ao navegarmos na internet. É para proteção desses dados que a Lei foi criada; são direitos dos ‘titulares dos dados’ (Art. 17), ou seja, os donos dos dados, que somos nós, solicitar que qualquer empresa onde mantenhamos relacionamento, nos informe o que eles mantém em seus arquivos ou banco de dados, podemos solicitar alterações e exclusões! Esses são direitos individuais.

 

A Lei foi criada em 2018, mas sancionada pelo presidente Bolsonaro agora, no dia 17/09/2020 e já está valendo! Pode-se exigir os direitos em qualquer empresa, e se os direitos não forem respeitados pode-se acionar a empresa judicialmente e pedir reparação por danos morais. Apenas as sanções (multas) pelo órgão fiscalizador (ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que serão aplicadas a partir de agosto de 2021, essas multas vão de 2% do faturamento da empresa até o limite de 50 milhões de reais, por cada descumprimento, podendo ainda a empresa ser suspensa de suas atividades (Art. 52), além de outras sanções.

E a maioria das empresas nem começaram a se adequar; é preciso ficar atentos pois a implantação de uma nova forma de tratar esses dados, dando segurança, criando normas de governança, indicar o encarregado pelos dados (Art. 41), estar pronta para atender a demanda dos clientes e parceiros, não é rápido! Em micro e pequenas empresas pode demorar de 2 a 3 meses uma implantação.

 

As empresas que não queiram ficar expostas aos riscos de ações judiciais, punições administrativas e multas devem se apressar em estar de acordo com as normas e diretivas da LGPD, pois há muito trabalho a ser feito, lembrando que a Lei já está em vigor. São muitos os processos a serem realizados nas empresas; há que se fazer um data mapping, relatório de riscos, fluxo dos dados dentro da empresa, indicação e treinamento do encarregado, criação de canais fáceis de comunicação com o cliente, objetivando atende-lo em relação a suas solicitações de exclusão, alteração de seus dados.

 

As empresas parceiras e fornecedores também precisam se adequar, porque ambos são solidários na responsabilidade, manutenção, guarda e cuidados desses dados. Se houver qualquer infração e forem acionados na esfera judicial, ambos poderão ser responsabilizados, especialmente se não estiverem em conformidade com as regras da LGPD, ou se apenas um estiver, o outro poderá ser responsabilizado individualmente e totalmente.

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