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Fiquem atentos para pensão alimentícia e reajuste do salário em 2022

Como é de conhecimento de todos no início deste ano de 2022 o salário mínimo nacional foi reajustado. Assim, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1,091/2021, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31/12). O novo valor atende ao estabelecido na Constituição Federal, que determina a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo.

 

Neste contexto, o mesmo sofreu uma alta no valor de R$ 112, (cento e doze reais) passando de R$ 1.100 (mil e cem reais) como era pago em 2021 para R$ 1.212 (mil duzentos e doze reais) a partir deste mês de janeiro. Dessa forma, o cidadão que presta alimentos baseados no salário mínimo vigente deve se atentar para este novo reajuste e seguir a porcentagem estabelecida no seu dever alimentar. 

 

Portanto, se faz necessário elucidar o que venha a ser uma pensão alimentícia, assim de acordo com o nosso ordenamento jurídico brasileiro que a mesma é uma obrigação decorrente do parentesco, de uma relação conjugal ou familiar, quando quem os almeja não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento, conforme corrobora o “Art. 1.695 do CC”

 

São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.” (Artigo 1695 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002)

 

Entretanto, com o intuito de ajudar aqueles que prestam alimentos e que os recebem os mesmos, segue abaixo planilha de como ficará o pagamento relacionada a pensão alimentícia para este ano, ressaltando que a mesma possui como base no novo reajuste do salário mínimo de 2022. 

 

Porcentagem do salário mínimo para o dever alimentar-  Valor a pagar de pensão

100% de um salário mínimo deverá pagar R$ 1.212,00

 90% de um salário mínimo deverá pagar R$ 1.090,80

 80% de um salário mínimo deverá pagar R$ 969,60

 70% de um salário mínimo deverá pagar R$ 848,40

 60% de um salário mínimo deverá pagar R$ 727,20

50% de um salário mínimo deverá pagar R$ 606,00

40% de um salário mínimo deverá pagar R$ 484,80

30% de um salário mínimo deverá pagar R$ 363,60

 20% de um salário mínimo deverá pagar R$ 242,40

 10% de um salário mínimo deverá pagar R$ 121,20

 

Contudo, é importante ressaltar que existem penalidades para aqueles que não cumpri com o seu dever alimentar. Salientado, que o valor incompleto da pensão alimentícia poderá ocasionar uma ação judicial contra o devedor, com o intuito de fazer que o mesmo venha cumprir com o valor remanescente.  

 

Assim sendo, segundo a nossa Legislação Brasileira, especificamente no caso do não cumprimento da pensão alimentícia algumas consequências podem ser proferidas judicialmente e sendo muitas vezes sendo graves, acarretando determinadas sanções ao devedor.

 

a) Prisão Civil — O Código de Processo Civil, lei que regulamenta os atos processuais em processos judiciais, estabelece que existe a possibilidade da prisão, ou seja, a mesma poderá ocorre quando o devedor do débito alimentar é citado judicialmente por não ter cumprido com o pagamento da pensão nos últimos três meses anteriores ao processo e que por algum motivo não apresente uma justificativa em Juízo para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos.  Assim, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.

 

b) Penhora de bens — Está outra hipótese, ocorre quando o inadimplemento supera os três meses anteriores ao pedido judicial, é o requerimento de penhora dos bens e até de determinação de pagamento em folha de salário, se for o caso de alimentante registrado em carteira.

 

c) Protesto — O nosso novo Código de Processo Civil de 2015 estabelece em seu contexto a possibilidade de restrição de crédito ao devedor do débito alimentar. Dessa forma, o devedor poderá ter seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e Serasa.

 

Portanto, esperamos ter esclarecido algumas dúvidas relacionadas a questão abordada. Contudo, tenha sempre liberdade para está conversando com o seu advogado (a) de confiança.

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