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Importância do DPVAT para amparar vítimas em casos de acidentes

O DPVAT é Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.

 

O Seguro DPVAT foi criado pela Lei n° 6.194/1974, alterada pelas Leis 8.441/1992, 11.482/2007 e 11.945/2009, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.

 

Vale mencionar que os veículos automotores de via terrestre são aqueles sujeitos a registro e licenciamento, ou seja, recolhem o imposto de propriedade veicular, na forma estabelecida pelo Código Nacional de Trânsito, que possuem motor próprio e podem rodar em terra ou asfalto, não se enquadrando nessa categoria bicicletas, barcos e trens.

 

O referido seguro é destinado a qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito no território nacional, transportada ou não, causado por veículo automotor de via terrestre, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, pode solicitar a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe também da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

 

A indenização do DPVAT é devida para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS Até R$ 2.700,00) e em casos de invalidez permanente (IP até R$ 13.500,00) e de morte (até R$ 13.500,00).

 

Prazo para solicitação da indenização/reembolso. Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) ​Até 3 anos, a contar da data do acidente. Invalidez Permanente (​IP) ​Até 3 anos, a contar da ciência da invalidez permanente.​Morte ​Até 3 anos, contados a partir da data do óbito.

 

Quanto a documentação para requerimento do benéfico, deve ser observado e apresentado os seguintes: Identidade e CPF da vítima/beneficiário e do eventual procurador ou representante legal; Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente; Boletim de atendimento médico-hospitalar até 1 dia após o acidente; Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal; Relatórios médicos, laudos de tratamentos e prescrições médicas disponíveis; Comprovantes das despesas (recibos, cupons ou notas fiscais) de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente, para o caso de Invalidez Permanente devem também ser apresentado junto com os acima indicados o Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente ou declaração de impossibilidade de realizar laudo oficial IML e relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, preferencialmente com indicação ou sugestão médica de eventuais sequelas permanentes (definitivas), sendo caso de morte a apresentação da Certidão de Óbito.

 

Vale registro que o apresentação dos documentos e o requerimento do benéfico é realizado mediante o site/aplicativo do Banco Caixa Econômica Federal, no entanto, o site e o aplicativo da referida Instituição Bancaria não atende as necessidades e o suporte telefônico ou on line não supre as necessidade e com base no último requerimento que realizamos não obtivemos êxito na realização deste por meio do aplicativo ou pelo endereço eletrônico e necessário foi o comparecimento em mais de uma oportunidade junto ao Banco para apresentação da documentação original e com isso no atendimento o bancário recolheu a documentação escaneou todos e juntou ao sistema eletrônico do DPVAT e depois de um período houve o pagamento do valor correspondente, mediante informação da instituição quanto ao crédito em conta digital aberta em nome do beneficiário.

 

Dessa forma indicamos que essas são alguns questionamentos mais frequentes a respeito do tema, mas havendo outras dúvidas e dificuldade quanto a obtenção do que se propõe é recomendado buscar a orientação e a contratação de um advogado para suprir tais objeções.

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