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Já questionou possibilidade de contribuição menor ao INSS???

De início vale destacar sobre a função do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é um órgão público estatal, que tem como encargo gerir os pagamentos das variadas formas de aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores e ou outros segurados que recorrem a ente estatal, tai como microempreendedores individuais e contribuintes individuais.

 

Pois bem. Dá para você trabalhador reduzir o valor despendido na sua contribuição social junto ao ente estatal, então, para cada situação temos de observar todos os requisitos para aplicar alguns dos exemplos que falaremos aqui, no entanto, cumpre dizer que podemos ter outras situações que se enquadram a demais casos existentes, sendo que tentaremos trazer o que mais é visto e o que é usual no dia a dia e no cotidiano jurídico.

 

Vale observar e notar que as vezes o contribuinte do INSS pode estar pagando muito mais do que vai receber do órgão estatal na fase em que será implantado e recebido seu benefício social. Existem vários tipos de contribuição que atualmente são as seguintes, conforme salário de contribuição        e alíquota temos as seguintes situações, até R$ 1.100,00 (7,50%), R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 (9,00%), R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 (12,00%) e R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 (14,00%), sendo assim a base de cálculo pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS.

 

Por exemplo: quem é contribuinte individual (empresários, autônomos e equiparados) deve pagar a Previdência Social com alíquota conforme descrito a frente, sobre sua remuneração, limitada ao valor máximo fixado anualmente pelo Ministério da Previdência Social, por assim relatado será pago da seguinte forma: EMPRESA OU EQUIPARADO – 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços. EMPREGADOR DOMÉSTICO – 8% do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço. SEGURADOS EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO DE EMPREGADO DOMÉSTICO (Portaria-SEPRT-477-12/01/2021) salário de contribuição (R$) alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS até 1.100,00 (7,5%), de 1.100,01 até 2.203,48 (9%), de 2.203,49 até 3.305,22 (12 %), de 3.305,23 até 6.433,57 (14%). CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – 11% para o Contribuinte Individual que presta serviço à empresa, inclusive cooperativa de trabalho, a partir de abril/2003. 20% para o contribuinte individual que presta serviços à pessoa física; a outro contribuinte individual; à entidade beneficente de assistência social, isenta da cota patronal; a missões diplomáticas ou a repartição consular de carreira estrangeira. SEGURADO FACULTATIVO – 20 % do salário de contribuição por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

 

Quanto a modalidade instituída pela LEI Complementar 123/2016, que criou dentre outros benefícios o Microempreendedor Individual (MEI), que seria um outro exemplo a ser analisado para fins de utilização como meio se tronar contribuinte/segurado do INSS, aderindo a essa qualidade com o preenchimento dos requisitos legais, passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sobre 5% do valor do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas intermunicipal e interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).

 

Um exemplo real que me deparei foi o seguinte. Em 2020 recolhia o INSS sobre 03 salários mínimos à época, sendo assim pagava R$ 623,40 reais de contribuições mensalmente mais o valor de R$44,22 por meio de DARF referente ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ou seja, como o salário mínimo em 2020 era R$ 1.045,00 minha base de cálculo era de 20% por enquadrar na qualidade de contribuinte individual, aquele que presta serviços à pessoa física, recolhendo minhas contribuições por meio de pessoa física (no exercício de prestação de serviços advocatícios a clientes pessoas físicas), já no ano de 2021 passei a ser contribuinte individual, mas aquele que presta serviço à empresa, (pois comecei a prestar serviços de assessoria jurídica a uma pessoa jurídica) fazendo jus ao pagamento da alíquota de 11%, sendo assim comecei a recolher sobre 02 salários mínimos, que atualmente o mínimo é de R$ 1.100,00, razão pela qual pago minha Guia de Previdência Social (GPS) no importe de R$ 242,00, ou seja, como a minha forma de aferir renda atualmente mudou, hoje tenho a possibilidade de recolher o valor menor de contribuição junto ao INSS, mas se não soubesse dessa informação, estaria atualmente recolhendo como no ano de 2020, sobre a alíquota de 20% e não de 11% como nos dias atuais.

 

Nesse passo vale destacar que é de extrema importância você verificar qual modalidade de contribuinte você se enquadra e conhecendo as regras previdenciárias e legais, fazer jus aquele que melhor se amolda a sua situação atual e caso necessário migrar de uma para outra, como fiz de um ano para outro, por conta da autorização dada pela legislação e pautando na economia de recursos a serem pagos ao ente estatal da seguridade social (INSS) que é importante a cada segurando.

 

Caminhando para o final, vale uma dica derradeira, faça sempre a verificação do seu Extrato Previdenciário/CNIS para que caso tenha algum problema na disponibilização do que fora pago e que faça constar no seu extrato, você tenha como regularizar e dessa maneira saber desse ocorrido por meio da verificação constante, sendo isso melhor elucidado com exemplos e casos ocorridos no nosso outro artigo (EXTRATO CNIS OU EXTRATO PREVIDENCIÁRIO. VOCÊ SABE QUAL É A SUA FINALIDADE?).

 

Por fim, vale dizer que caso tenha dúvida quanto a interpretação da lei ao seu caso concreto para aderir a uma forma de se tornar um segurado junto ao INSS ou migrar de um para outro, busque um advogado de confiança ou um contador que atue nessa área previdenciária.

 

Então era isso, fica aqui os nossos agradecimentos e até a próxima.

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