Em nosso município de Iporá, é do conhecimento de todos, a quantidade de loteamentos que temos em nossa região, que atua sempre com entrada facilitada e parcelas pequenas que cabem no bolso de todos, entretanto, devemos nos apegar aos detalhes nesse tipo de negociação.
Este é um artigo informativo, que visa esclarecer sobre seu direito na hora de adquirir esse tipo de financiamento imobiliário. Sempre busque saber no ato da assinatura, qual é o índice de correção anual do seu contrato, seja ela INPC ou IGPM, pois isso influenciará bastante no futuro do valor das parcelas, devido à longevidade do financiamento.
Outro ponto que nós devemos focar é, qual o valor da multa em caso de rescisão contratual? E se a construtora não entregar as obras de infraestrutura? Será que todo dinheiro que foi pago poderá ser devolvido? E em quantas parcelas isso acontecerá? Esses são alguns pontos que sempre teremos que analisar.
Me deparo diariamente com esse tipo de demanda, de clientes que não conseguem arcar com alto custo das parcelas e juros, sendo que a maioria das construtoras não entregam as obras de infraestrutura no prazo estipulado, causando prejuízos aos consumidores.
O cliente que adquiriu seu lote antes da vigência da nova lei de Distrato, Lei nº 13.786/2018, ainda poderá receber até 90% do que foi pago à construtora conforme entendimento do tribunais superiores em única parcela, caso não entre em acordo entre o consumidor e construtora.
Com isso, aqueles que adquiriram os lotes depois do ano de 2018, poderá ainda receber o valor que foi pago, porém, a nova lei, estabelece que a multa ou valor retido pela construtora será no importe de até 25% da quantia paga.
Por fim, na hora de rescindir o contrato com a imobiliária não vá sozinho, procure seu advogado de confiança e o interrogue primeiro.
Espero que todos tenham compreendido. Atenciosamente, Dr. Moisés Magalhães, OAB/GO 53.183.