Neste mês de março, comemora-se o dia do consumidor, e com tal evento é costumeiro que todo comercio local e virtual promova promoções e descontos para atrair a clientela para a realização de compras.
Importa lembrar que, comprar promove uma grande satisfação pessoal para o ser humano, sempre sentimos prazer e felicidade em comprar algo que tanto queríamos. Porém, e quando percebemos que fomos enganados? O descontentamento e transtorno é instantâneo.
Neste pequeno diálogo, apresentarei uma prática recorrente por partes das empresas em relação a precificação de seus produtos, e como usam desse artifício para enganar o consumidor.
OS FALSOS DESCONTOS
Nessa época de grandes descontos, como dia do consumidor e Black Friday, é corriqueiro que empresas tentem ludibriar consumidores sobre o valor do desconto. Isto é, aumentam o preço em um dia e oferecem desconto no dia seguinte para chegar ao mesmo valor.
Exemplo disso é quando a empresa dobra o valor original e depois dá um desconto de 50% no produto, sendo assim, esse desconto é fictício, não existe.
Tal ato caracteriza propaganda e publicidade enganosa, que é considerado um crime contra o consumidor, e é passível de pena de multa e detenção de 3 meses.
Atenção consumidor, neste caso você terá que estar bem atento no ato da compra, verifique se existe etiquetas sobrepostas uma na outra, geralmente essas etiquetas têm valores diferentes. Observe também aquelas etiquetas afixadas nas gondolas, provavelmente elas contêm descrições erradas, tanto em relação ao produto, quanto ao preço, quem nunca pegou algo pensando ser um preço e quando chegou no caixa o valor era diferente? (geralmente mais caro)
Mas como detectar isso em uma loja virtual? Nesse caso, perceber a má intenção da empresa é um pouquinho mais difícil, mas não impossível. Sempre observe se aquela mercadoria está com um desconto muito grande, certamente esse desconto te atrairá, mas ocorrerá defeitos como; falha na entrega; quantidade limitada de produtos e isso só é informado após o pagamento, fazendo com que o consumidor seja incitado a comprar outro mais caro; defeito físico aparente; sem data específica para a entrega, entre outros. SEMPRE duvide de ofertas que parecem únicas, de descontos astronômicos, “quando a esmola é demais, o Santo desconfia”. Nesse caso, você deve tomar as devidas providências e registrar uma reclamação no PROCON da sua cidade ou no site oficial (https//proconweb.ssp.go.gov.br/#/).
ALGUMAS DICAS
– Preços muito baixos podem ser um indício de fraude. Tome cuidado!
– Ao fazer as compras, priorize o pagamento com cartão de crédito. É a forma mais fácil de obter o ressarcimento dos valores, principalmente se comparado ao pagamento por PIX e transferência bancária.
– Não informe dados bancários ou do seu cartão de crédito em redes sociais ou por SMS.
– Todos os sites de empresas devem informar o CNPJ, o endereço físico, o endereço de e-mail. Confira esses dados oficiais.
– Todas as lojas online devem disponibilizar aos consumidores um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
– Antes de fazer a compra, pesquise a reputação das empresas em sites que avaliam lojas virtuais. Você pode checar a lista do PROCON de sites que devem ser evitados ou verificar as avaliações de consumidores no site RECLAME AQUI.
– Verifique os sites que têm “https://” no endereço eletrônico ou um ícone de cadeado na parte inferior do navegador. Esses são indicativos da segurança do site. Fique atento aos sites falsos!
– Guarde os anúncios das promoções, através de uma foto ou um print da tela. Caso haja alguma falha na conclusão da compra, pode-se obrigar a loja a cumprir a oferta com o mesmo valor.
Lembrando que, mesmo nos períodos de grandes promoções e eventos, o Código de Defesa do Consumidor é garantidor da aplicabilidade da lei consumerista. Por isso, é fundamental guardar as notas fiscais e os números de protocolos da compra, especialmente durante as promoções, queimas de estoques, semana do consumidor e Black Friday. Mesmo que as compras sejam feitas através de cartões de débito, dinheiro ou boletos, esses documentos serviram para comprovar a compra.
Mas se você já fez a compra e teve algum problema com o seu produto, fique tranquilo! A primeira providência é tentar entrar em contato diretamente com o fornecedor do produto. Muitas vezes, você conseguirá resolver seus problemas com a própria empresa. No entanto, se mesmo assim o caso não for resolvido, você deve registrar uma reclamação no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) ou entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível (JEC).
Não compre no impulso, esteja sempre atento aos seus direitos e deveres, afinal de contas, sabendo dos seus direitos, mesmo que você tenha problemas, conseguirá resolvê-los ou buscar uma assessoria especializada para te ajudar a resolvê-los.