
A Justiça do Trabalho tem tratado dirigir como atividade de risco; nesses casos, a empresa indeniza a família mesmo sem prova de culpa, com base no Código Civil.
A morte de um motorista profissional em acidente de trânsito durante o trabalho pode obrigar a empresa empregadora a indenizar a família — mesmo quando não houve culpa direta do empregador. O entendimento, baseado no Código Civil, vem sendo aplicado pela Justiça do Trabalho em casos de transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
O ponto de partida é o reconhecimento de que dirigir o dia inteiro é, por natureza, uma atividade de risco. Longas jornadas ao volante, fadiga, pressão por prazos de entrega e a exposição permanente ao trânsito colocam o motorista diante de um perigo maior que o de outras profissões. A própria Lei do Motorista Profissional (Lei 13.103/2015) foi criada justamente para limitar jornada e tempo de direção e reduzir esse risco.
O que diz a lei
Quando o acidente acontece nessas condições, entra em cena a chamada responsabilidade objetiva, prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Por essa regra, em atividades que expõem o trabalhador a risco acentuado, a empresa responde pelo dano independentemente de culpa — basta a relação entre o trabalho e o acidente. O Supremo Tribunal Federal confirmou essa tese no Tema 932.
“Pense num caminhoneiro que passa o dia inteiro na estrada, fazendo entregas. Esse trabalho, sozinho, já o expõe a um risco muito maior do que o de quem fica num escritório. Por isso a lei diz que a empresa responde de forma objetiva: a família não precisa provar que o patrão foi negligente. Basta mostrar que a morte aconteceu por causa do trabalho. É como o seguro de um carro de corrida: o risco já faz parte da atividade”, explica Henrique Tavares Guimarães (Foto), advogado com atuação nessas demandas.
Em caso de morte, a família pode pleitear pensão mensal até a data em que o trabalhador completaria 75 anos (que pode ser convertida em parcela única), danos morais para cada dependente — cônjuge, filhos e pais — e danos materiais, como despesas de funeral. O transporte rodoviário está entre os setores que mais registram mortes em acidentes de trabalho no país, ao lado da construção civil e do agronegócio.
A responsabilidade, porém, não é automática: se a empresa comprovar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, pode se eximir. Por isso, a perícia sobre as condições do veículo, da jornada e da rodovia costuma ser decisiva.
E há um detalhe que confunde quase todas as famílias. “Muita gente acha que, recebendo a pensão do INSS, acabou. Não acabou. A pensão do INSS é uma coisa; a indenização da empresa é outra, totalmente separada. Para correr atrás das duas, o primeiro passo é simples: guardar tudo — carteira de trabalho, holerites e a CAT, que é a Comunicação de Acidente de Trabalho”, orienta Henrique Tavares Guimarães.
