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Novas regras entram em vigor sobre a rotulagem de produtos

Quando vamos ao supermercado nos deparamos com muitos alimentos em diferentes embalagens chamativas, cores e formatos diferentes, cada um desses rótulos encontrados nas prateleiras têm a função de chamar a atenção do consumidor e trazer informações desde: como consumir, validade, informações nutricionais, ingredientes, ou seja, é o elo de comunicação entre a indústria e o consumidor.
O grande desafio enfrentado era que apesar das indústrias de alimentos serem exigidas por lei a fornecer todas as informações nas embalagens, sempre houve dificuldade de se ter uma legislação mais clara quanto a visualização, interpretação, formatação do que está escrito, isso dificultava o entendimento de quem compra esses alimentos embalados.
Desta forma, com o objetivo de facilitar a interpretação e entendimento dos dizeres de rotulagem dos alimentos embalados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou novas regras para rotulagem que entra em vigor agora dia 09 de outubro deste ano.

Os três destaques da melhoria de informação esclarecidas ao consumidor são:

1- Adoção da rotulagem nutricional frontal:  A rotulagem frontal é considerada a maior inovação dentre as novas regras, similar a apresentada em países como Chile e México, trata-se de um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. O objetivo é esclarecer ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. Por isso, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, devendo ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar do consumidor.

2- Mudanças na tabela de informações: as letras, que passarão a ser pretas e sempre com fundo branco e tamanhos padronizados, a finalidade é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. E a  obrigatoriedade da declaração de açúcares totais e adicionados, valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml, para ajudar na comparação de produtos. O número de porções por embalagem também ficará obrigatório.

3- Alegações nutricionais: essas permanecem como informações voluntárias. Em relação aos critérios para seu uso, foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Sendo assim, as alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal.

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