O tão comentado Pente Fino da Previdência Social poderá cancelar milhares de benefícios previdenciários concedidos administrativa e até judicialmente. O governo Federal anunciou no mês de julho deste ano, através do então presidente interino Michel Temer, um PACOTÃO de medidas que visam reduzir gastos com benefícios do INSS. Com isto, vai fazer a REVISÃO de todos os benefícios por incapacidade pagos hoje no Brasil , com o chamado MUTIRÃO DAS PERICIAS , sendo eles : – Auxílio Doença ( urbano ou rural ); – LOAS – Benefício de Prestação continuada pagos por invalidez; – Aposentadoria por Invalidez.
Os aposentados por invalidez que possuem mais de 60 anos não nas novas regras e permanecerão com os benefícios. O Governo pretende cortar 5% dos aposentados por invalidez no Brasil e rever 30% das concessões de auxilio doença (dar alta). Com estas medidas Provisórias o governo estima uma economia de R$ 6 BILHOES por ANO. Assim, todos os benefícios concedidos antes de 07 de Julho de 2016 serão revistos através de novas perícias.
As convocações serão feitas por carta pelos Correios a todos os beneficiários. A meta é fazer novas perícias através dos médicos das agências do INSS em todo país. Os médicos receberão R$ 60,00 por cada perícia médica realizada em cada atendimento dentro desta REVISÃO.
As perícias já iniciaram – se em algumas cidades do país e dentro de no máximo 2 anos a previsão é para que TODOS OS BENEFICIARIOS DE ALGUM DESTES BENEFICIOS PASSEM PELA JUNTA DE PERICIAS MEDICAS DO INSS, priorizando-se aqueles que estão em gozo do benefício há mais tempo. Aqueles que recebem o auxilio doença há mais de 2 anos também serão brevemente convocados para nova perícia. No caso do auxílio-doença, a tendência é que o benefício, daqui para frente, quando concedido via judicial, não ultrapasse o período de 120 dias, conforme recomendação recente do CNJ, o que é inclusive objeto de Medida Provisória.
No caso do LOAS (BPC) , este não sofre revisões desde o ano de 2008, e o seu cadastro agora será feito através do CAD ÚNICO (o mesmo cadastro para o Bolsa Familia e demais programas sociais). Os beneficiários terão até 2 anos para se cadastrar no CAD Único . Hoje o Loas é pago para mais de 4 milhões de pessoas, dentre idosos e deficientes, com renda inferior a ¼ do salário mínimo. O governo anunciou ainda que irá mudar as regras para concessão do benefício LOAS, e isto será feito por meio de DECRETO , e deve ocorrer ainda este ano . Estima-se a revisão de 2% deste beneficio em todo território nacional, o que reverterá em cerca de R$ 800.000,00 aos cofres públicos .
“O objetivo não é prejudicar ninguém. Vamos fazer de forma muito criteriosa, para buscar apenas os gargalos, aqueles em que há indícios de irregularidades. Todo cidadão brasileiro que merece o benefício terá o benefício preservado”, afirmou Gadelha.
Algumas Curiosidades práticas: • Se na pericia médica ficar constatado que a pessoa ainda se encontra incapaz o segurado terá duas opções escolhidas pelo médico perito: 1º ser encaminhado para reabilitação profissional ou 2º ser aposentado por invalidez. • Em relação aos benefícios concedidos por decisão judicial a partir de agora o juiz que proferir a sentença de auxílio doença, deverá estipular uma data de término do auxílio-doença de no Maximo 120 dias. • Os benefícios de LOAS, Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença deferidos administrativamente também receberão data fim. • Para os que são aposentados por invalidez há mais de dois anos devem aguardar a convocação oficial pelo INSS para comparecer à agência e fazer a revisão de seu benefício • Para quem recebe auxílio-doença há mais de dois anos, para fazer a revisão de seu benefício será necessário aguardar a convocação oficial do INSS.
• Para quem é aposentado por invalidez há menos de dois anos, quando completar os dois anos, poderá ser convocado. • Para quem teve o benefício de auxílio doença concedido pela justiça sem data fim ele poderá cortado dentro de 120 dias? Isso não é certo, mas pode acontecer sim. Como as mudanças ainda estão muito recentes, não se sabe ao certo quais os benefícios serão cortados nesse prazo, nem quando esse prazo começará a valer. • O procedimento após o recebimento da carta de convocação para revisão deverá ser da seguinte maneira:
Vá à perícia: Apesar de não ser obrigado a ir ao posto, o comparecimento pode evitar a suspensão do benefício.
Prepare os exames médicos novos e atualizados.
Atrasados: Se for provado que a suspensão do benefício foi um erro do INSS, o segurado voltará a receber o benefício e terá os atrasados corrigidos.
Justiça: Se a tentativa de restabelecer a aposentadoria no posto não deu certo, é hora de consultar um advogado e procurar a Justiça que nomeará um perito, dentro do devido processo legal, e averiguará se permanecem as condições de incapacidade naquele cidadão.
Apesar de concordar com inúmeras medidas tomadas neste segundo semestre pelo Presidente da Republica Michel Temer, ter estudado o Direito Constitucional por uma de suas grandes obras, ser sua fã declarada como operadora do direito que se antena com os princípios básicos da constituição federal, ser cidadã militante no PMDB (O MAIOR PARTIDO DO BRASIL), penso que a REVISAO DOS BENEFICIOS POR INCAPACIDADE deve ser algo colocado em prática com uma certa CAUTELA, principalmente em relação às novas perícias médicas, as quais serão feitas de forma UNILATERAL no INSS, por médicos de carreira da instituição. Ora, veja que em âmbito administrativo agora serão revisados benefícios e perícias concedidos e confeccionadas respectivamente dentro de um processo judicial, onde se observou o DEVIDO PROCESSO LEGAL, e agora, os beneficiários estão na iminência de ver seus benefícios cortados na via administrativa após uma perícia médica que pode inclusive ser tendenciosa. ACHO TEMERÀRIO E AGRESSIVO À SISTEMATICA JURIDICA E PROCESSUAL BRASILEIRA neste aspecto.
Outro ponto complicado também vejo a questão de REABILITAÇAO PROFISSIONAL para os casos em que se auferir a incapacidade na pericia médica. Ora, será avaliado pelo médico perito dentro do INSS as condições profissionais do segurado? E para os beneficiários que são analfabetos, excluídos por natureza do mercado atual de trabalho? E para aqueles que eram trabalhadores rurais e até segurados especiais até a concessão do beneficio ? Como ficaria esta suposta “reabilitação”?? Se reabilitariam onde?
Bom, como todo cidadão otimista com a nação e seus novos rumos pós-era PT, estamos juntos de mãos dadas com o Presidente Temer, torcendo pela sua gestão e para que ele SIM coloque o PAIS nos trilhos e restabeleça a economia, mas não podemos perder de vista as garantias básicas e princípios constitucionais da República, nem tampouco o direito adquirido e muito menos o devido processo legal, onde deve ser respeitado o contraditório e a ampla defesa, direito de cada um desses beneficiários que passarão agora pela revisão em seus benefícios.