O Poder Judiciário tem reconhecido a ilegalidade da cobrança de anuidade, pelo CRMV, dos pet shops e das lojas de produtos agropecuários que não ofereçam serviços específicos de clínica veterinária. Tal entendimento fundamenta-se no fato de que aqueles estabelecimentos apenas comercializam produtos relacionados a animais domésticos e à atividade agropecuária, sem, contudo, prestar serviços específicos das atividades veterinárias.
Consequência disso é que os pet shops e as lojas de produtos agropecuários que não atuem como clínica veterinária não estão obrigados à inscreverem-se no CRMV e, consequentemente, pagar a respectiva anuidade.
O entendimento em discussão vem sendo construído desde 2009, sendo que, em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça, analisando um caso afim, decidiu que ““a atividade precípua das empresas relaciona-se ao comércio de produtos agropecuários, avicultura, plantas e aves para criação doméstica […]. Desse modo, não exercem atividade básica relacionada à medicina veterinária, não estando obrigadas, por força de lei, a se registrarem junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária”.
Portanto, se não existe lei que obrigue os referidos estabelecimentos a efetuarem a inscrição, a exigência é absolutamente ilegal.
Por fim, é de suma importância salientar que os estabelecimentos que se enquadrem no perfil anteriormente descrito podem ingressar na justiça objetivando o cancelamento da inscrição e a cessação da cobrança da anuidade, além da restituição dos valores pagos nos últimos 05 (cinco) anos. (Contato para saber mais sobre esse assunto: bertunesdearaujo@gmail.com / 64 – 9626 – 8104 / Rua Rui Barbosa, nº. 192, Centro. Iporá – Goiás