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PM de Iporá está impedida de multar. Trânsito da cidade em retrocesso

A atual administração da cidade de Iporá suspendeu o convênio que tinha com a Polícia Militar (PM) do Estado de Goiás e, por isso, a aplicação de multas está suspensa. Essa suspensão do convênio foi feita ainda no início da atual gestão. Porém, se é possível suspender convênio, é bom salientar que é irreversível a integração que foi feita do município com o sistema nacional de trânsito. Portanto, não há como recuar da ação do município em atuar na execução e fiscalização de trânsito.

 

Diante dessa nova realidade, a PM não pode aplicar multas no trânsito dentro do perímetro urbano de Iporá. E essa impossibilidade de aplicação de multas se dá porque o município tem uma Superintendência Municipal de Trânsito Urbano (SMTU), a qual chamou para si a responsabilidade pela fiscalização de trânsito.

 

Mas como o vínculo com a PM está rompido não há observância do trânsito da cidade com vistas a orientação e punição. Só quem pode fazer esse trabalho é o profissional militar, que é devidamente capacitado para tal. Sem ter outra alternativa de quadro de funcionários para agir na orientação e punição em casos de infração de trânsito, os motoristas ficam a vontade, no trânsito local.

 

Diante disso, tem muito tempo que nenhum motorista da cidade é multado. Não há condições legais para isso ser feito. Com a desativação da SMTU, da fiscalização e JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações) o trânsito de Iporá vai piorando cada dia mais, com desrespeito à sinalização, estacionamentos incorretos, menores no volante, enfim, uma série de problemas. Vale dizer que o artigo 24 do Código Nacional de Trânsito afirma ser tarefa do município conveniado executar a fiscalização de trânsito, orientação e educação, aplicar as medidas administrativas por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no exercício do poder da Polícia de Trânsito.

 

Quando deixamos a SMTU, no dia 30 de dezembro de 2014, fizemos o último julgamento da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI). Desde então não sabemos o que tem acontecido. O que temos certeza é que não educa e não se pune. Inclusive, o município de Iporá está deixando de arrecadar, já que parte do valor das multas tinham como destino os cofres da Prefeitura de Iporá. É bom também afirmar que se houver em Iporá algum motorista cujo processo processo foi protocolado junto a SMTU e foi julgado pela Junta, se tiver sido negado provimento, o condutor poderá recorrer junto ao Conselho Estadual de Trânsito.

 

Tomara que esse serviço importante de Superintendência Municipal de Trânsito seja restabelecido o quanto antes para bem de nossa cidade. E tomara que todos os condutores façam o uso correto das leis de trânsito.

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