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Política, legislatura, pré-campanha e salário de vereador

Nesse período da pré-campanha eleitoral, em que é facultado o direito ao pré-candidato apresentar sua pretensa candidatura tanto ao seu partido, nas eleições intrapartidárias, quanto à população, obedecendo a legislação eleitoral, quero através deste breve e sucinto texto, externar minha opinião acerca de um assunto que vem sendo discutido na impressa local e nas redes sociais.

 

Não estou aqui querendo estipular teto salarial para os vereadores proposta defendida por suposto pré-candidato, ou pedir para que os futuros eleitos venham abrir mão desse direito Constitucional, mas tenho minha opinião pessoal e decisão tomada a respeito. A função de vereador não deve ser vista como uma atrativa forma de emprego e renda, é importante que o exercício do mandato seja para defender os interesses do Município.

 

Conforme a Lei Eleitoral a de número 13.165 de 29 de setembro de 2015 Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: inciso I – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; comunico QUE: Me filiei ao Partido republicano e disponibilizei o meu nome para integrar aos nomes que comporão chapa de candidatos a vereadores que concorrerão as eleições de 2020.

 

Mahatma Gandhi afirmou que a mudança deve iniciar de quem propõem: “Seja a mudança que você quer ver no mundo.” Permita fazer uma exaltação pessoal, pretendo conciliar as minhas atividades particulares para a subsistência pessoal, para não depender do direito do salário do vereador, assegurado pela Constituição Brasileira.

 

De acordo com a Bíblia em Provérbios 19:17 “Quem ajuda os pobres empresta ao Senhor; ele o recompensará.” As instituições de assistência social do País e do nosso município, mesmo com as políticas públicas existentes não tem dado conta de atender as constantes demandas dos necessitados, abrir mão do salário da função do vereador e destinar às essas organizações será uma forma justa de poder ajudar a diminuir a crise nesses setores instalados no Município de Iporá GO.

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