O cotidiano de todos nós é cercado de negócio jurídicos que fazemos a todo instante, mesmo que não nos demos conta, mas o simples fato de ir ao supermercado e comprar alguns chicletes de mascar já dá início a um negócio jurídico entre as partes (Vendedor e Comprador), celebrando ali uma compra e venda o que é procedido por meio de contrato de compra e venda (verbal) que detém os elementos essenciais daquele negócio, esse raciocínio não é observado por todos como aqui explicitamos, para tanto é necessário uma visão jurídica apurada e conhecimento especializado ou a prática aplicada na área do direito para verificar todos os requisitos aqui listados.
Partindo dessa premissa o que a maioria das pessoas fazem quando decidem comprar algo em especial um IMÓVEL é apenas encontrar o BEM de sua preferência, confirmar as informações com o Vendedor e apenas com ele, acertar os valores desse, dando início assim um negócio jurídico entre ambos, por meio de formalização de um contrato de compra e venda verbal, as vezes até já paga parte do valor acertado ou até a sua integralidade e só após isso é que vão ao local indicado para consolidar a mudança de proprietário (CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS), local onde verificam que o caminho foi o inverso, onde na verdade, deveriam ter vindo primeiro ao Cartório para examinar mais detalhadamente sobre todas as questões relacionadas à aquela propriedade e só depois realizar o pagamento parcial ou de maneira integral.
Primeiro passo é saber qual o Número da Matrícula do Imóvel pretendido, sabendo disso verificar em qual Cartório Extrajudicial está o Registro de Propriedade, logo após, é necessário ver se existem dívidas daquele bem junto ao Município, junto ao setor de arrecadação da Prefeitura Municipal e solicitando uma pesquisa se o imóvel está desimpedido e livre de ônus junto ao ente municipal (IPTU e Taxas), apurado isso é importante ver junto ao Cartório se há algum débito vinculado ao Imóvel, como por exemplo averbação de garantias bancárias no imóvel ou alguma dívida vinculada ao mesmo ou seus donos.
Prosseguindo nas precauções quanto a documentação do imóvel, faz necessário fazer uma verificação mediante emissão de certidões negativas de débitos nos demais órgãos estatais, sendo o proprietário casado, dever ser feita a pesquisa em nome de ambos os cônjuges, portanto é aconselhável emitir as Certidões Negativas de Débitos/Dívidas com o (a) União; Estado; Munícipios (como já informado); FGTS, Trabalhista, Previdenciárias e por fim se o (s) proprietário (s) possui (em) ações judiciais que envolvam pagamento de valores, visto que havendo deve ser observado se não há má-fé do vendedor em alienar aquele bem mesmo havendo questões pendentes judiciais e para tanto necessário é resolver essa questão jurídica, sendo de extrema necessidade também fazer cópia dos documentos pessoais de proprietários (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento caso sejam casados) e uma Certidão Atualizada do Imóvel e por fim o mais importante seria a elaboração de um Contrato de Compra e Venda redigido e por escrito elaborado por Advogado via de regra e que abarque todas as hipóteses do negócio.
Então era isso, fica aqui os meus agradecimentos e até a próxima.
Créditos das Imagens e algumas informações do texto.
https://fuxeassociados.adv.br/imoveis-enrolados-juridicamente-ha-solucao/
https://comocomprarumapartamento.com.br/documentos/guia-completo-de-documentacao-para-aquisicao-do-imovel/
https://compraevendanapratica.com.br/category/precaucoes/