A revogação do Artigo 12 da Lei 1.526/2012 é algo com o qual não concordo. Isso abre brecha para o prefeito permitir, futuramente, que empresas da cidade tenham gestão sobre os cemitérios da cidade. Não concordo. Essa precisa ser uma tarefa do poder público.
Já o inciso contido neste artigo é bom mesmo que seja extinto para que possam surgir mais empresas no ramo a explorar o serviço funerário em Iporá. Portanto, estamos a favor disso. No entanto, a gestão de cemitérios precisa estar a cargo da Prefeitura. Sem o Artigo 12, poderíamos no futuro ter uma concorrência pública para exploração deste tipo de serviço.
Está tramitando na Câmara este Projeto, o de Nº 38/2018, de autoria do Poder Executivo. Este projeto tem sido debatido. Está sob pedido de vista do vereador Marinho da Mata. Já tenho minha posição tomada a respeito do mesmo. Sou um legislador que acredita que o poder público precisa ter o controle destas questões tão básicas como administrar um cemitério.
A iniciativa privada é importante em muitas atividades. Por exemplo, a presença de várias empresas em disputa do mercado de serviços funerários é boa, haja vista que baixa custos para a comunidade. É muito ruim quando uma só empresa (ou poucas) exploram um tipo de serviço tão essencial. A disputa de mercado e competitividade de preços é saudável.
Nesta questão dos serviços funerários em Iporá acreditamos que os vereadores vão encontrar a melhor forma de satisfazer os interesses do povo. Temos que ficar do lado da comunidade.