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Preservar margens de córregos e rios é necessidade que traz vantagens

A partir da Lei 12.651 de 25 de Maio de 2012 – (Criação do Código Florestal) em seu capitulo II – Seção I, há a determinação obrigatória da manutenção de uma área mínima determinada de acordo com a extensão de cada córrego ou rio, em media os córregos são de 30 metros e os rios de 100 metros.

 

Exemplos regionais:

 

Córregos:
Santo Antônio – Tamanduá – Santa Marta – Lajeado – Cachoeirinha – Jacaré – Jacuba e outros – a preservação mínima de suas margens deve ser de 30 Metros.

 

Rios:
Caiapó – Rio Claro – Rio dos Bois – Piranhas e outros – a preservação mínima de suas margens deve ser de 100 Metros.

 

Conforme o artigo do art. 3o inciso V e artigo 9° é permitido o acesso e a utilização da água de forma sustentável e desde que se tenha autorização dos órgãos competentes e atividades de baixo impacto – como por exemplo o cultivo de pequenas hortaliças – criação de peixe – dentre outras atividades, mas somente para a pequena propriedade.

 

Após uma pequena apresentação da lei de instituição e regulação do uso sustentável do meio ambiente, passo a exemplos práticos dessa preservação.

 

A necessidade da preservação dessas áreas se dá por conta do grande nível de degradação do solo como podemos ver em muitas propriedades de nossa região, por falta de um manejo adequado que tem gerado a falta de massa e de vegetação para a retenção de resíduos e do próprio solo que sem essas barreiras de contenção tem passado a área de proteção e desaguando no leito dos córregos e rios, causando os desmoronamentos de barrancos e o consecutivo assoreamento dos córregos.

 

Sito como exemplo na época que estava plantado a seringueira na propriedade que tenho a 2 km do Setor Aguas clara saída para Jacinópolis, o córrego tamanduá tinha poço de até um metro de profundidade isso em 2013 e já em 2015 pude observar que esses poços reduziram para pouco mais de 30 cm, sendo a APP e a ARL – todas unificadas e com isso gerando uma maior proteção do leito do córrego.

 

Se todos os proprietários fizessem e tomassem essa medida de suas ARL – Área de Reserva Legal – serem integradas a APP – os leitos seriam mais protegidos.

 

Temos que preservar essas áreas por conta do aumento do consumo, a criação de animais, plantios irrigados, a criação de peixe, o consumo humano, dentre outras necessidades.

 

A Vantagem da preservação dessas áreas se dá com o aumento da vegetação e das barreiras naturais e consecutivamente haverá a manutenção das minas e das áreas de infiltração da água para o subsolo e com isso a elevação do lençol freático o que levará também a manutenção dos poços e o retorno dos berçários naturais para os peixes e a vida aquática volta seu equilíbrio natural.

 

No ano de 2012, quando estava na cidade de Jaupaci – Go, efetuando o plantio de 15.000 mudas de Seringueira do outro lado da praia do Leto, o Ministério Publico e a Saneago fizeram um convênio com os produtores rurais do córrego que abastece a capitação de água da cidade.

 

Forneceram o arame e os postes de Eucalipto para fazem o fechamento da APP do córrego e no inicio todos relutaram com a ideia, mas o Senhor Manoel Ferreira Bernardes (meu tio) participou do convênio e o auxiliamos na execução do trabalho e depois fazer o serviço de preservação da APP desse córrego, o resultado foi tão satisfatório que por conta própria ele no ano seguinte fez o mesmo trabalho no outro córrego que corta sua propriedade e cinco anos depois a vegetação se recompôs mesmo não tendo plantado uma muda, a própria natureza fez sua recomposição apenas com o processo natural, o nível de agua dobrou e com isso uma represa que secava não seca mais, ele que tinha a perda de todo ano em media de 5 rezes, nos brejos agora não ocorre mais.

 

Preservar é mais do que necessidade ou vantagem – é um dever que todos temos – unamos as forças e façamos o que a nos compete.

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