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Querem aprovar em Iporá taxas ambientais que vão penalizar todos

Na condição de advogado e fazendo uso do conhecimento na área e até como cidadão, estamos nos posicionando contra a intenção da Prefeitura de Iporá em fazer aprovar um projeto de lei que cria muitas taxas ambientais. O projeto é anticonstitucional e pesa demais para o bolso de todos os moradores da cidade.

 

Eu faço sobre o projeto as seguintes considerações:

 

– Os artigos do projeto são colocados de forma distorcida. Está tecnicamente errado. Eles precisariam distinguir aspectos rurais e urbanos. Não fazem isso. O que se busca no país é preservação e no projeto não se distingue isso. Trata a todos como potenciais poluidores. Ora, isso é um absurdo. Se a pessoa procura a Prefeitura para pagar taxa não poder ser tratado assim.

 

– O projeto fala em poder de polícia, no artigo segundo, frisando que fica instituída a taxa de licenciamento ambiental cujo fato gerador é o poder de polícia. Isto está errado. Ora, poder de polícia não pode ser fato gerador neste caso. Isto está em desacordo com o Código Tributário Nacional. A Secretaria já tem o poder de fiscalização e essa lei não pode ter isso como fato gerador de lei ambiental. Fato gerador é objeto em que você está incidindo o imposto. Portanto, está errado.

 

– Falam em licenciamento de extração mineral para dentro da cidade, o que pode até haver, mas é totalmente fora de padrão.

 

– Para pegar a todos, seja na área física ou jurídica, querem criar licença ambiental simplificada e falam em categorias, criam o micro, mas aí ainda dividem o micro em três. Ora, no Código Tributário não tem nada além do micro. Isto está errado.

 

– Pela lei proposta o cidadão, seja rico ou pobre, se quiser cortar uma árvore, vai enfrentar uma taxa e essa nnessa taxa eles falam em árvore sadia ou morta. Qualquer que seja o tipo da árvore o cidadão vai pagar. Essas taxas, na qual são incluídas estas, que são as simplificadas, ainda podem estar relacionadas a outros licenciamentos. Diz o texto: demais taxas relacionadas ao licenciamento ambiental, sendo estas para empreendimento ou para exercício de atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais. Pelo que se coloca no texto a Secretaria de Meio Ambiente não terá como fazer nada em recuperação ou preservação ambiental.

 

– Está errada a intenção de fazer com que a Secretaria faça lei ordinária e no artigo segundo fala que os padrões para o porte do empreendimento eles serão definidos pela Secretaria em instrução normativa ou por lei. Isso é inconstitucional. É como no caso em que criam o micro do micro. Também errado.

 

– São muitos os exemplos abusivos. Uso o do corte de árvores que é o mais simples. Fala-se que quem fizer este procedimento tem que fazer requerimento. E isso não é simples não. Se fizer o requerimento errado vai pagar a taxa e multa. Pode acontecer do morador ter que pagar muito por um serviço que não deveria pagar era nada. A preservação do meio ambiente urbano não pode ser feita em cima de taxação. Essa preservação teria que se dar em cima de conscientização.

 

– A lei proposta é inibidora de investimentos. Se essa lei passar, poucas pessoas de fora terão coragem de vir empreender em Iporá. A cidade sempre foi ruim para captar investidores e isso por culpa do poder público.

 

– Ficamos sem entender o objetivo desta lei: se é para prejudicar e arrecadar ou se é lei sem critérios mesmo, feita no estilo do copiar e colar pra ver no que vai dar. Temos muito a perder e nada a ganhar com tantas taxações.

 

– Esperamos que os vereadores não aprovem o projeto que vai a votação na semana que vem. De nossa parte, pelo Democratas, temos o vereador Marinho da Mata que está contra tudo isso e do lado do povo, bem como outros vereadores. É torcer para que não seja aprovada. Estudamos a lei não vimos nela um interesse que seja de proteção ambiental. Não tem critério tributário, nem financeiro e nem jurídico.

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