O proprietário do animal que lesar terceiros estará sempre obrigado a indenizar a vítima do ataque. O proprietário pode ser responsabilizado por não ter guardado bem o animal. No direito, esta culpa chama-se “in vigilando”.
O proprietário de uma boiada tem que indenizar aquele que sofreu prejuízos na lavoura, porque não cercou sua propriedade de modo que impossibilitasse a saída dos animais da sua terra, fazendo com que eles invadissem a lavoura alheia.
Quando uma pessoa está dirigindo seu veículo e vem a chocar-se com animal que se encontra na pista, seja cavalo, boi etc., também poderá requerer o pagamento dos danos, pelo dono do animal, pois este não guardou o mesmo com a devida cautela, permitindo que adentrasse na via.
Há, no judiciário brasileiro, vários casos de pessoas que vieram a falecer em razão de picadas de abelha foragidas de apiário.
Pode ser cobradas vários tipos de indenização: material, provando danos materiais; moral, provando dor, tristeza, etc.; e estética, provando deformação física. Terá ainda que fazer prova da propriedade do animal.
A defesa do dono de animais, geralmente alegam não responsabilidade do dono se o animal foi provocado por outro.
Em outros casos, por exemplo, se o ofendido agiu imprudentemente, provocando, a curta distância, um cão feroz, além de alegar casos fortuitos ou de força maior. Que guardava e vigiava o animal com o cuidado necessário, mas mesmo assim o animal escapou e provocou o dano. Neste caso, terá que provar que zelava de acordo com preconizado.
Devo ressaltar que além de responsabilidade civil, a guarda indevida dos animais pode acarretar em responsabilidade criminal para o dono.
Geralmente, as ações desse tipo são procedentes e o dono do animal é condenado.
Portanto, cuide bem de seu cachorro, gato, papagaio…
COMENTÁRIO:
Nome: Moizeis Alexandre.
Muito útil e proveitosa a mantéria do Dr. Adair José, sobre a responsabilidade dos donos de cachorros, a mordidas. Mas, talvez, pior do que mordida, são os tromentos que os cachorros causam latindo a noite inteira, e há casos de latirem dia e noite, não dando sossego para os vizinhos dormir em paz. E tem gente que não se contenta só com um cão, mas tem uma renca. E são cães penquenos e grandes. E ainda têm aqueles que viajam e deixam os animais presos sob a responsabilidade de alguém que só vai lá para dar água e comida, com isso os bichos ficam estressados e latem mais ainda, incessantemente. Como fica isso? Seria bom que o przado advogado Adair José escrevesse um artigo mostrando para a população iporaense o que a Lei normatiza sobre as responsabilidades dos donos de cães que perturbam o vizinho. Quais as providências que devem tomar e as sanções que estão sujeitos com a perturbação do sossego público.