Segundo o Jornal Folha de São Paulo o acesso à internet no Brasil cresceu gradativamente nos últimos anos, em níveis superiores ao crescimento populacional, e os números tendem a aumentar ainda mais. (http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/05/1279552-acesso-a-internet-no-brasil-cresce-mas-53-da-populacao-ainda-nao-usa-a-rede.shtml).
Esse fato, por si só, demonstra que o brasileiro está cada vez mais conectado, seja via computador ou celular. Mas, o que é internet? Segundo um conceito extraído dela própria, “é um imenso sistema de redes gateways e de computadores permanentemente interligados entre si a nível mundial e que funcionam como emissores e receptores de informação, utilizando para isso um conjunto de protocolos de comunicação denominados TCP/IP” (http://www.knoow.net/ciencinformtelec/informatica/internet.htm). Noutras palavras, constitui-se em uma verdadeira ferramenta de interlocução de dados através de uma rede de computadores, servindo de base para multivariadas formas de relacionamento entre os seus usuários num ambiente que se convencionou chamar “mundo virtual”. Daí, sua importância para o ser humano, que dia após dia, se vê rodeado por ela nas situações mais comezinhas do seu cotidiano.
Nesse mundo virtual as pessoas titularizam diversas posições jurídicas, como, por exemplo, a de vendedor e/ou comprador no sítio mercadolivre.com; bem ainda de consumidor em lojas virtuais que vedem seus produtos online; ou, então, a condição de simples cidadão, formador de opinião, em inúmeras redes sociais. Nesse ambiente, infelizmente, também é possível a prática de atos ilícitos, sejam civis ou criminais, como ocorre com os diversos golpes veiculados através desse meio e praticados ao arrepio de nossas leis.
Apesar da gama de atividades que podem se desenrolar ali, nosso ordenamento jurídico até pouco tempo não dispunha de normas específicas para regulá-las, ou mesmo, disciplinar e resolver os conflitos delas advindos. Percebendo essa lacuna, recentemente foi aprovada pelo Congresso Nacional e, em seguida, sancionada pela presidente, uma lei denominada “Marco Civil da Internet”, que entrará em vigor no dia 23 de junho do corrente ano, cujo fim precípuo é regular as relações havidas nesse novo contexto cibernético.
Entre as principais inovações, em apertada síntese, destacam-se: a proteção da privacidade dos dados; inviolabilidade e sigilo das comunicações; garantia da liberdade de expressão, da livre iniciativa e concorrência; defesa ao consumidor-usuário; a finalidade social da rede; remoção de conteúdos ilícitos após determinação judicial, salvo se tratar-se de teor pornográfico, o qual deverá ser retirado após mera solicitação direta ao provedor; a submissão de empresas estrangeiras à jurisdição brasileira e, por fim, a obrigação da guarda de registros eletrônicos pelos provedores.
Essa lei, sem dúvidas, representa um passo importante não apenas para a normatização da Rede Mundial de Computadores, mas, sobretudo, para sua democratização. Isto, porque, consubstancia uma verdadeira Constituição da Internet, assegurando direitos e protegendo garantias fundamentais dos usuários, que, na realidade, são os principais sujeitos desse ambiente, e também os mais vulneráveis nas relações travadas com os grandes conglomerados empresariais que atuam neste setor, como o Facebook, Microsoft e Google.
Não obstante as novidades, essa norma, como qualquer outra, não é unânime em todos os aspectos, tanto que existem críticas sobre temas polêmicos, como a neutralidade da rede e a instalação de data centers em território nacional, pontos esses que, devido à sucintez do presente artigo, serão analisados em outra oportunidade. Em que pese isto, deve-se ter em mente que somos um dos poucos países no mundo a possuir legislação especial sobre essa problemática, o que, certamente, nos coloca em uma posição de vanguarda quando esse assunto vem à tona, como se deu nos casos envolvendo espionagem internacional.
Tal fato não pode ser olvidado, pois, como é de trivial sabença o Direito, produto da cultura, a tudo escraviza nesse mundo, tornando-se presente em todos os rincões da vida do indivíduo, e isso não pode ser diferente na hodierna era digital. A propósito, como dizia o jurista Vicente Ráo, “o limite do direito de cada um é o direito dos outros e todos estes direitos são respeitados, por força dos deveres, que lhe correspondem; é assim que o direito confere harmonia à vida e assim é que só com o direito dignamente se vive”, inclusive, na Internet.