Obviamente que não poderia ser diferente, uma vez estarmos dentro de uma pandemia que está vitimando muitas pessoas e o Juiz Eleitoral da 53 Zona, mais precisamente das cidades de Iporá, Amorinópolis e Diorama, baixou portaria restringindo os atos presenciais dentro da campanha destas eleições 2020.
Samuel João Martins, Juiz Eleitoral, baixou nesta segunda-feira, 28, a portaria 06/2020, a qual faz considerações sobre a gravidade do momento quanto a pandemia e baixa normas a serem cumpridas, sob pena da Polícia Militar fazer as autuações.
Atos presenciais somente com até 10 pessoas e mesmo assim com distanciamento de dois metros entre estas. Todas as pessoas devem usar máscaras e uso frequente de álcool gel para higienização das mãos.
As passeatas estão proibidas e carreatas somente com as pessoas no interior dos veículos. E os comícios somente por vídeo conferência ou no formato drive in.
Veja abaixo o inteiro teor da Portaria.